"Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados."
A determinação presente no Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Prudente e na Lei Orgânica do Município (LOM) se referem à eleição da Mesa Diretora, que ocorrerá nessa quarta-feira (1º), após a solenidade de posse da 19ª Legislatura.
Na ocasião, os vereadores escolherão os parlamentares da Mesa Diretora que conduzirão o primeiro biênio do mandato, para os cargos de Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Vice-Presidente.
Para a eleição da Mesa, a Sessão será pública, utilizando-se cédulas impressas, com a indicação dos cargos a serem preenchidos. A votação será em escrutínio aberto e as cédulas deverão ser rubricadas pela Mesa.
O Presidente em exercício tem direito a voto. Este fará a leitura dos votos de cada um dos vereadores, determinando a sua contagem e, em seguida, proclamará os eleitos.
A eleição da Mesa será feita por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Os candidatos a um mesmo cargo que obtiverem igual número de votos concorrerão a um segundo escrutínio. Persistindo o empate na segunda votação, a Secretaria Administrativa da Câmara providenciará a confecção de cédulas diferentes, cada qual com o nome de um dos candidatos empatados, em seguida colocará, em reservado, cada cédula em um envelope opaco e os entregará à Mesa, para que o Vereador mais votado dentre os presentes, que não disputar cargo da Mesa, sorteie um dos envelopes. O nome constante no envelope sorteado será o eleito.
Imediatamente após o sorteio será aberto o outro envelope pelo mesmo Vereador que promoveu o sorteio, para efeito de fiscalização da feitura das cédulas.
A sessão de eleição da Mesa Diretora ocorre no Plenário "Dr. Francisco Lopes Gonçalves Correa", no Prédio Público "Dr. Pedro Furquim", sede do Legislativo Prudentino. Além de aberta ao público, a solenidade também será transmitida ao vivo pelo canal da TV Câmara: www.youtube.com/tvcamaradepresidenteprudente.
Atribuições
Conforme o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município (LOM), a Mesa, pela maioria de seus Membros, dentre outras atribuições compete: dirigir os trabalhos em Plenário; propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; propor Projetos de Decreto Legislativo sobre licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo; autorizar o chefe do Executivo para, por necessidade do serviço, ausentar-se do município por mais de quinze dias; e criar Comissões de Inquérito.
Também é obrigação da Mesa, elaborar a expedir, mediante ata, a discriminação das dotações do Orçamento da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; apresentar Projeto de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; suplementar, mediante ato, as dotações do Orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da Lei Orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias; VII - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
Além disso, a Mesa assina os autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; opina sobre as reformas do Regimento Interno; nomeia, promove, comissiona, concede gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonera, demite, aposenta e pune funcionários ou servidores da Câmara Municipal.
E, por fim, é atribuição da Mesa Diretora promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.