Em uma assembleia realizada na noite de terça-feira, os educadores infantis de Presidente Prudente definiram a paralisação dos trabalhos para o dia 6 de março. A decisão foi tomada por aproximadamente 100 representantes após a tentativa frustrada de negociação com o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB). Em nota, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) informa que o Executivo lamenta a decisão dos servidores, tendo em vista que os profissionais recebem os salários e benefícios em dia, além de serem respeitados dentro dos termos da lei que disciplina a atividade de educador infantil.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais), a paralisação se estenderá pelo dia todo devido a não negociação da reivindicação do reconhecimento profissional junto ao chefe do Executivo. Para a presidente do Sintrapp, Luciana Telles, as buscas por melhorias dos trabalhadores que atuam na formação pedagógica das crianças não são recentes. Ela enfatiza a importância do reconhecimento dos 430 profissionais que atuam na cidade, uma vez que é exigida formação superior para atuar no cargo.
Como noticiado por este diário, cerca de 80 educadores se reuniram em frente à sede da Prefeitura, na terça-feira, para que a profissão seja valorizada e regulamentada na cidade. Para a presidente do Sintrapp, “a administração expõe que não tem condições de mover estes profissionais para o quadro do magistério porque está no limite com gasto de pessoal”.
Limite de gastos
Por meio da Secom, a Prefeitura reafirma que tem recebido os educadores, professores e membros do sindicato para reuniões regulares em seu gabinete, desde o primeiro mês da atual administração. Desta forma, o Executivo acredita que por meio dessas conversas são buscadas melhorias na qualidade do ensino dos alunos. Sobre a decisão de paralisação no dia 6 de março, a administração afirma que se compromete a analisar e encontrar uma proposta que atenda aos interesses dos educadores. Entretanto, cabe lembrar que a Prefeitura já foi alertada pelo Tribunal Contas do Estado por já ter se aproximado do limite prudencial de gastos com a folha de pagamento.