A união estável é uma forma de família em que há a união de fato entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal reconheceu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Caso os conviventes queiram fazer a conversão da união estável em casamento é possível e existe procedimento específico e mais simples para isso.
Para caracterizar união estável é necessário um prazo mínimo para o convívio? Não, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, assim como não é necessário que tenham filhos comuns. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato, porém não é possível a união estável se houver impedimentos para o casamento. Assim como no casamento, é possível eleger um regime de bens que irá regular a situação patrimonial do casal.
E quando a união estável termina o que os conviventes devem fazer? É necessário que se providencie a extinção da união estável conforme artigo 733 do Código de Processo Civil
A formalização da existência e dissolução da união estável está ligada a segurança jurídica dos companheiros, uma vez que reconhecido o vínculo familiar através de escritura pública, os mesmos irão eliminar diversas incertezas que podem afetar a segurança patrimonial do casal, como por exemplo a dependência para fins previdenciários junto ao INSS, sucessão de bens, convênios médicos, odontológicos e clubes.
E como pode ser formalizada o término da união estável? O procedimento de dissolução/extinção da união estável pode ser feito tanto no cartório quanto na via judicial, assim como ocorre no divórcio. Para que seja viável o procedimento em cartório é necessário que as partes sejam assistidas por um advogado de sua confiança, que pode ser o mesmo para o casal, ou cada qual com o seu, não haver filhos menores e a convivente não se encontrar em estado gravídico.
Em muitas situações os casais sequer regularizaram a formalização da união estável, porém é possível que se reconheça a união estável e se faça a extinção no mesmo ato, desde que observados os requisitos acima mencionados. No caso de não existirem bens a partilhar, será formalizada por uma escritura pública sem valor declarado que custa em Presidente Prudente R$575,95, e no caso de existirem bens será cobrado o valor conforme a base de cálculo, que por exemplo, no caso da partilha de um patrimônio de R$700.000,00, custaria o valor de R$5.050,95