Documentos possuem prazos para descarte

PRUDENTE - ANNE ABE

Data 07/01/2018
Horário 00:46

No início do ano é comum as faxinas nas gavetas. Com isso, recibos, contas e faturas antigas acabam indo para o lixo. No entanto, os consumidores se esquecem de que certos documentos precisam ser guardados por um ou cinco anos e até por tempo indeterminado, para evitar dores de cabeça futuramente. Segundo a Abcom (Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários), em Presidente Prudente, 30% dos consumidores logo se desfazem dos papéis e a maioria nem sabe onde guarda.

Dentre os documentos que precisam ser guardados, o presidente da Abcom, Lyncoln Hebert da Silva, destaca os casos de financiamentos de imóveis e veículos, em que os comprovantes de pagamentos devem ser guardados desde a primeira até a última parcela. E, após a quitação da dívida, ainda recomenda que os documentos sejam guardados por três a quatro anos, como forma de garantia ou, então, exigir o termo de quitação final. “Os principais são aqueles documentos referentes ao financiamento, pois é algo que está sendo pago”, pontua.

Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, entre outros, os fornecedores são obrigados a emitir e encaminhar aos clientes uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. “Comprovantes de cartão de crédito é bom guardar por, no mínimo, cinco anos. Já os demais, podem guardar apenas o termo enviado durante uns três anos”, complementa.

 

Compras

Já em relação às compras com prestações, o presidente da Abcom, diz que é preciso ter um respaldo maior, guardando os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Alerta que, hoje, a maioria das empresas trabalha com sistemas, que são responsáveis por emitir os boletos e registrar os pagamentos. Assim, pode acabar falhando e não constar o valor pago. Contudo, Lyncoln afirma que isso não quer dizer que o consumidor deve pagar novamente a parcela, pois o mesmo “não é responsável por falhas no sistema”.

Nesses casos, se o consumidor não tiver como provar que quitou a parcela, é preciso registrar o fato nos órgãos de defesa do consumidor, haja vista que “é algo discutível”. Para isso, acaba sendo necessário contratar um advogado e discutir o caso com o juiz. “Não é por que o sistema falhou que o consumidor é responsável. Primeiro de tudo a empresa tem que provar que não foi feito o pagamento”, explica.

As notas fiscais também devem ser guardadas, durante todo o período em que possuir o produto, para ser apresentada na assistência técnica, caso o mesmo apresente algum problema. Por fim, Lyncoln diz que o ideal é organizar um arquivo pessoal, separando os documentos conforme o tempo a serem guardados. “É necessário ter cautela, ao invés de jogar tudo fora, fazendo a limpa no fim do ano”, finaliza.

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