Dívida protestada pode ser negociada em cartório

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 30/06/2024
Horário 05:07

A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novas diretrizes para a negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto, promovendo um ambiente mais favorável para acordos na economia brasileira. O provimento 168, de 27 de maio de 2024, trata de medidas de solução negocial antes do protesto, vencidas ainda não protestadas, e de solução negocial após o protesto. Esse novo instrumento simplifica a aplicação das normas nos cartórios de protesto em todo Brasil, além de possibilitar a redução do número de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário. A medida é mais uma vertente da desjudicialização.
A regra é válida para todo o país. Em São Paulo, a medida deve beneficiar pelo menos 4 milhões de pessoas, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). Segundo o instituto, essa alternativa contribuirá para a redução das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma on-line e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp).
Conforme explicação do IEPTB: “Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias”
Para solicitar medidas de solução negocial antes ou após o protesto, o requerente deve fornecer dados pessoais, como CPF (pessoa física ou CNPJ (pessoa jurídica). Os interessados devem disponibilizar informações suficientes para a identificação e localização da outra parte. O tabelionato definirá o prazo de vigência para negociar a dívida.
A proposta do provimento foi feita pelo IEPTB - Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil à Corregedoria. A sugestão está alinhada com as diretrizes do CNJ para reduzir a litigiosidade e com a Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030, que visam estimular o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Os tabeliães de protesto são responsáveis por manter serviços e ferramentas que garantam a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à CENPROT - Central Nacional de Protestos, permitindo a consulta de registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de dívida, sem valor jurídico de uma certidão.
Através do IEPTB, os tabeliães de protesto deverão promover campanhas educativas para reduzir os índices de inadimplência e regularizar extrajudicialmente dívidas e restrições cadastrais. A normativa que orienta o novo texto promove maior cidadania financeira ao propor medidas de negociação, evitando a litigiosidade e demandas ao judiciário.

 


 

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