Em tramitação desde 2004, o Projeto de Lei 4.529/04 que institui o Estatuto da Juventude foi aprovado nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados, com as alterações feitas pelo Senado. O documento que assegura os direitos fundamentais de pessoas com idade entre 15 e 29 anos, é louvado por alguns que o consideram "um marco histórico", enquanto outros ficam na expectativa da prática das políticas públicas preconizadas na legislação. Para que entre em vigor, o texto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Câmara, dentre os benefícios fixados no estatuto estão o desconto de 50% nas passagens interestaduais e meio-passe para estudantes. Também ficou estabelecido o "atendimento educacional especializado gratuito" a alunos com deficiência que, segundo a assessoria, devem ser recebidos, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Ainda conforme a Câmara, dentre outros favorecimentos, ainda será assegurada a meia-entrada em eventos culturais e esportivos a estudantes e também a cidadãos, pertencentes à faixa etária envolvida, que sejam de famílias de baixa renda, ou seja, "com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único , do governo federal".
Outros artigos do documento dispõem também de políticas públicas para estimular a profissionalização e geração de renda para os jovens. Como frisa a Câmara, o estatuto também cria o Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve) que visa "articular as diversas políticas de municípios, Estados e União", voltadas ao público em questão. "Planos de juventude deverão ser elaborados para cumprir os objetivos das políticas públicas para a juventude e os municípios poderão ser unir em consórcios", relata.
Coordenadoria
Todos os benefícios citados acima são recebidos com grande satisfação pelo coordenador da Juventude em Presidente Prudente, Juliano Borges. Segundo lembra, ele tem participado, de perto, da "ampla discussão" que envolveu a elaboração do documento. Relata que, em 2005, Prudente sediou uma audiência pública que tratou do assunto. Para ele, o estatuto é "um divisor de águas". Pontua a criação dos conselhos como um dos pontos que merecem destaque, uma vez que, com função e objetivos fixados, colaborarão para a estruturação das políticas públicas voltadas aos jovens. Ele também elogia o Sinajuve. "A importância dos conselhos é que, por serem formados pelo poder público e sociedade civil, eles chamam o jovem a participar das discussões que lhes dizem respeito. Por outro lado, é imprescindível ter um sistema que trabalha com as políticas públicas nas três esferas de governo", promove.
Borges ressalta que, na maior cidade do oeste paulista, antes mesmo que o estatuto fosse aprovado, a administração municipal já se preocupava em criar órgãos que trabalhassem em prol do referido público, inclusive reativando o Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude (Conjuve). "Na verdade, estamos um passo à frente, seguindo boa parte do que prevê o estatuto que ainda nem não foi sancionado", declara.
OAB
O secretário-adjunto da 29ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gilberto Ligero, também se mostra satisfeito com a aprovação do dispositivo, embora estaria ainda mais contente se ele não houvesse a necessidade de sua criação. "Todas as vezes que se elabora uma legislação como o Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, presumi-se que determinado grupo precisa de uma proteção jurídica reforçada. O bom seria se todos os direitos já fossem preservados com as legislações existentes, mas, como este não é o caso, o documento é bem-vindo", declara.
Entretanto, a preocupação do advogado da área cível é saber se o País terá estrutura para colocar a nova lei em prática. E ele não está sozinho nesta consideração. O promotor da Infância e Juventude, Luiz Antônio Miguel Ferreira, pensa da mesma forma. "Acho a legislação interessante, mas quero ver como as políticas públicas estabelecidas nela serão implementadas. Esta é a maior questão", coloca.
Para Ligero, os resultados serão observados em "longo prazo". Cita o ECA para justificar sua afirmação. "Ele é de 1990 e 23 anos depois ainda tem muitos aspectos que precisam ser implementados", finaliza.