Os advogados Silvia Helena Ferreira de Faria Negrão e João Vitor Ferreira de Faria Negrão, que atuam na defesa de Luccas Inague Rodrigues e Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo, ambos do PP, eleitos prefeito e vice de Presidente Bernardes, respectivamente, nas últimas eleições municipais, se manifestaram ontem à reportagem. Em nota, apontaram que ainda não tiveram acesso ao relatório da Polícia Civil, que concluiu em inquérito policial que houve prática de crimes eleitorais por parte dos políticos, durante a campanha do ano passado. "Somente, então, será possível a análise do conteúdo. Todavia, importante ressaltar que o inquérito policial é um procedimento de investigação preliminar, de caráter inquisitivo, onde não existe o contraditório e a ampla defesa, e o fato de o delegado de polícia ter apontado a prática de quatro crimes, não enseja qualquer vinculação em relação ao Ministério Público Eleitoral", comentam.
A defesa diz ser "prematura" a afirmação de que o órgão ministerial "ofertará denúncia sobre o caso" ao juiz. "Tampouco significa existência de culpa ou decreto condenatório. Luccas e Reginaldo não praticaram qualquer crime, o que ficará demonstrado em eventual defesa, em momento oportuno, caso sejam notificados para esse fim", destaca. "Em relação à prisão preventiva ocorrida anteriormente, noticiada por toda a imprensa nacional, ficou óbvio que não havia justa causa para a sua decretação e, por isso, foi revogada após testemunhas do Ministério Público serem ouvidas em audiência e confirmarem que não haviam sofrido qualquer ameaça ou coação no curso das investigações", relata.
Pontua a defesa que, com o advento da Lei 12.404/11, a decretação da prisão preventiva ficou reservada a casos "excepcionalíssimos, apenas devendo ser imposta quando o cerceamento da liberdade for realmente necessário, principalmente porque é possível alcançar o mesmo resultado com medidas cautelares diversas da prisão". "Luccas e Reginaldo não têm passado político, não têm antecedentes criminais e não praticaram quaisquer atos que interferissem nas investigações. Portanto, não havia suporte legal para tão extremada e excepcional medida que causou danos irreparáveis e abalo moral em ambos, principalmente por terem sido algemados, sem qualquer justificativa, como comprovam as fotos estampadas em vários meios de comunicação", expõe.
Declaram os advogados que o fato dos políticos terem sido algemados vai contra a orientação da Súmula Vinculante 11 do STF (Supremo Tribunal Federal), a qual aponta que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
"Com relação à ação de representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público, com pedido de cassação do registro ou diplomação de Luccas e seu vice, o processo está concluso para julgamento, de forma que a defesa irá aguardar o pronunciamento judicial para posterior pronunciamento", expõem os advogados.
O caso
Como noticiado neste diário, na quarta-feira, a Polícia Civil encaminhou à Justiça Eleitoral o inquérito policial que concluiu que houve prática dos crimes de falsidade ideológica para fins eleitorais e captação ilícita de sufrágio, ato mais conhecido como compra de votos, por Luccas e Reginaldo. Ambos foram presos no dia 10 de dezembro e deixaram a cadeia no dia 13, sendo diplomados no dia 14, depois da Justiça revogar suas prisões.