Defensoria Pública indica irregularidades em celas

Ainda segundo a assessoria, se a determinação do magistrado for favorável ao pedido, as celas deverão receber as adequações urgentemente ou os presos serão realocados.

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 29/07/2014
Horário 09:51
 

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação civil pública pedindo que os presos da Penitenciária Ozias Lúcios dos Santos, em Pacaembu, sejam transferidos para celas em que haja iluminação e ventilação e que recebam abastecimento contínuo de água potável. Conforme o pedido, realizado na quinta-feira, os presos também deverão ter ao menos duas horas diárias de banho de sol, conforme determina a legislação em vigor.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Defensoria, a solicitação foi realizada em caráter liminar, o que exige que a decisão judicial se dê no início do processo, sem julgar o mérito, para evitar prejuízo de uma das partes. "Isso significa que o juiz irá deferir ou não a ação antes mesmo de ouvir o Estado", informa. Ainda segundo a assessoria, se a determinação do magistrado for favorável ao pedido, as celas deverão receber as adequações urgentemente ou os presos serão realocados.

Em relatório formulado durante a inspeção realizada pelos defensores públicos, as celas são apontadas como "extremamente escuras, contando com uma pequena fresta vedada com uma tela, de onde parte toda a luminosidade e a ventilação". Ainda conforme o documento, a parte externa das celas é fechada à luz.

Para a Defensoria, essa estrutura está em desconformidade com o que prevê a LEP (Lei de Execução Penal) e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos. No documento, afirma-se que a "arquitetura é típica de locais destinados à tortura ou tratamento cruel e degradante, não sendo diverso o tratamento que recebem os presos, com vedação ao banho de sol e com racionamento de água".

"Nem mesmo para o cumprimento de sanção disciplinar a pessoa pode ficar presa em uma cela escura. E justamente porque o legislador reconhece que tal prática configura tortura, não existe qualquer exceção de sua proibição no ordenamento jurídico brasileiro", expõe a assessoria.

Os defensores também identificaram que aos presos do chamado "setor disciplinar" não é garantido o direito ao banho de sol, "agravando ainda mais a situação de aprisionamento degradante a que estão submetidos". Conforme a Defensoria, o banho de sol é um direito essencial, que não se limita à literal exposição física aos raios solares, com o objetivo de prevenir inúmeras doenças. "Ele consiste em uma oportunidade dada ao preso, a fim de que ele se movimente, conviva com os demais detentos, troque experiências, retire um pouco o peso do confinamento e pratique esportes como forma de recreação e de manutenção da saúde física e mental".

Além dos problemas citados, "há racionamento de água no presídio, uma vez que o registro é acionado apenas no momento do banho, quando os presos têm cerca de 5 minutos para lavarem-se e coletar água em recipientes improvisados para suas necessidades de sede e um mínimo de higiene durante o dia", completa o órgão.

 

SAP


Conforme informações disponibilizadas pela SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), a Penitenciária Ozias Lúcio dos Santos, de Pacaembu, inaugurada em setembro de 1998, tem capacidade para 873 presos e uma população de 1.209, segundo dados atualizados no dia 22 deste mês. A área do local é de 12,4 mil m² e o regime na unidade prisional é fechado. Ainda de acordo com a SAP, o modelo de uma penitenciária deve ter capacidade para 847 presos; oferecer mais condições de recuperação; possuir oficinas e salas de aula além de um parlatório; possuir também cozinha e ambulatório médico e um local adequado para banho de sol. A pasta foi procurada pela reportagem de O Imparcial para repercutir os apontamentos da Defensoria Pública, mas não se pronunciou até o fechamento desta matéria.
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