A Prefeitura de Presidente Prudente publicou hoje o Decreto 31.336/2020, que dispõe sobre medidas que visam garantir a prestação dos serviços de transporte público à população do município, em face da greve dos funcionários da empresa Prudente Urbano . Com o documento, de maneira mais clara, fica autorizado, durante a greve, que motoristas de táxi, aplicativos de transporte, vans escolares e mototáxi transportem passageiros, individualmente ou em grupo, com embarque e desembarque nos pontos de ônibus e utilizando os trajetos de suas linhas.
No decreto, a Prefeitura levou em consideração a competência do município em garantir o bem-estar da população; a greve deflagrada pelos funcionários da Prudente Urbano; o fato de que o transporte público é indispensável à população, assegurando locomoção aos trabalhadores, consumidores e público em geral; bem como os transtornos causados pela paralisação do serviço.
Em nota, a Prudente Urbano afirmou que a assessoria jurídica da empresa entende que esse decreto é ilegal, pois a empresa possui contrato com o município de exclusividade no transporte público. “Quanto aos aplicativos, vans escolares e transporte clandestino, não precisa de autorização porque isso está ocorrendo com frequência e é um requerimento frequente da empresa solicitando fiscalização”.
O que está em cheque nesse momento, segundo a empresa, é o salário dos funcionários e a manutenção dos seus empregos. Com isso, afirma que essa medida do município prejudica não só o transporte público, como também os funcionários da empresa que podem perder seus empregos. “A empresa tomará medidas judiciais cabíveis se realmente for editado esse decreto".