Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Presidente Prudente determinou que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) não corte o fornecimento de água e de serviços de saneamento básico aos consumidores da cidade inscritos no Cadastro Único do governo federal, mesmo em caso de inadimplência, enquanto perdurar o decreto estadual de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Procurada, a companhia informa que a questão está em análise pelo departamento jurídico.
A decisão foi proferida no dia 8 de junho, em ação civil pública ajuizada pelas defensoras Giovana Devito dos Santos Rota e Phenelope Carvalho de Almeida, e pelos defensores Rene Robson Falcão de Morais e Matheus Assad João.
A liminar também obriga a Sabesp a providenciar, no prazo de 10 dias, a religação de água em todas as casas de famílias inscritas no Cadastro Único, que já tinham o serviço de água e esgoto e tiveram a interrupção determinada por inadimplência ocorrida após 20 de março. A Justiça estabeleceu pena de multa de R$ 1.000 por interrupção ou corte indevido, ou por religação recusada.
A decisão reconhece que, além das medidas de isolamento social, são imprescindíveis medidas básicas de higiene para o enfrentamento à propagação da Covid-19, sendo o acesso à água medida fundamental para isso. Também aponta o risco de lesão de difícil reparação, já que a suspensão do fornecimento de água pode agravar ainda mais a pandemia e comprometer os esforços globais para contê-la.