Os débitos de 31.443 proprietários de veículos da região de Presidente Prudente referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) alcançam R$ 8.394.629,91. As dívidas se referem ao exercício de 2016 para os veículos com final de placa 9 e 0, além de pagamentos remanescentes dos exercícios de 2012 a 2015 de todas as placas, que até hoje não foram quitados. Para os contribuintes interessados, a relação total de devedores foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de abril.
Na região, contribuintes com dívidas de IPVA serão notificados pela Fazenda estadual
De acordo com a delegada regional tributária, Aline Fonseca Franco, foi identificado neste ano um aumento na quantidade de devedores em relação aos anos anteriores, o que pode ser atribuído à crise financeira enfrentada pelo país. A Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) notificou 14.551 pessoas que somavam R$ 6.136.177,53 em dívidas do IPVA, de 2010 a 2014. Ou seja, o número de inadimplentes era menos da metade da quantidade de devedores de hoje.
"O desequilíbrio nas finanças pode ter causado o crescimento nos débitos, mas por outro lado também identificamos um aumento no pagamento à vista com desconto de 3%, que pode indicar um planejamento econômico realizado pelo contribuinte", ressalta Aline. Nesse sentido, a Nota Fiscal Paulista auxiliou bastante os proprietários de veículos que estão aderindo à destinação desse valor para o IPVA. "A cada ano cresce o número de pessoas que busca esse benefício", declara a delegada.
Dívidas negociadas
Nesta semana, o governo do Estado de São Paulo divulgou uma medida que beneficiará proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos e demais taxas em até 18 parcelas.
O programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento do imposto para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar. Ele está sendo encaminhado à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) por meio de um projeto de lei. Esta edição do programa permitirá ainda o parcelamento de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), inscritos e não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 2016.
Pagamento do IPVA
Aos devedores, a Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do posto fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo. O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
SERVIÇO
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.