Amanhã, é comemorado o Dia do Trabalho Doméstico. Neste momento de pandemia, o assunto, mais uma vez, ganhou destaque diante dos direitos do trabalhador.
Uma pesquisa divulgada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), no final de 2019, constata que o trabalho doméstico no Brasil é realizado majoritariamente por mulheres negras oriundas de famílias de baixa renda. Em 2018, 14,6% das mulheres brasileiras ocupadas concentravam-se em atividades remuneradas no trabalho doméstico, enquanto os homens, por sua vez, respondem por menos de 1% dos ocupados.
O professor do curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário, Lucas Pires Maciel, explica que os direitos do trabalhador doméstico compreendem em: jornada máxima semanal, hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, intervalo, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Diante dos impactos financeiros da pandemia e o medo do contágio pelo novo coronavírus, muitos trabalhadores domésticos perderam seus empregos. Neste caso, eles podem recorrer a recursos oferecidos pelo governo federal.
"Lamentavelmente, a situação econômico-financeira do país requer muito cuidado e atenção, uma vez que muitas pessoas foram atingidas, direta ou indiretamente, pelos nefastos efeitos da pandemia. Isso, sem dúvida, respinga nas relações trabalhistas domésticas, pois, com a crise, muitas famílias tiveram que dispensar os empregados domésticos. Nesse caso, alguns auxílios governamentais estão à disposição desse trabalhador, tais como o auxílio emergencial e o seguro-desemprego", informa Maciel.
Fernando Batistuzo, também professor do curso de Direito da Toledo Prudente, ressalta que, se o trabalhador não tem carteira assinada e foi demitido, ainda assim, pode buscar seus direitos. "O trabalhador, desde que preencha os requisitos previstos em lei para a caracterização de um empregado doméstico, especialmente trabalhar três dias ou mais por semana, em âmbito residencial de uma família, pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício para ser declarado 'empregado' e receber os valores correspondentes aos direitos trabalhistas", explica.
A relação trabalhador doméstico e empregador mudou, não só no âmbito dos direitos trabalhistas, mas também nos cuidados com a saúde e higiene. Batistuzo completa que é dever do empregador fornecer ao empregado todos os equipamentos de proteção necessários, principalmente máscaras e álcool em gel para o expediente e para o percurso do trabalho.
"São opções: flexibilizar o horário de trabalho para pegar meios de transporte mais vazios, orientar sobre os procedimentos de cuidados de higiene no serviço e em casa e, se puder transportar o empregado para casa, melhor ainda", salienta.
"Sem dúvida, a pandemia gera reflexos diretos na relação dos direitos dos trabalhadores domésticos, uma vez que é necessária a criação de medidas de distanciamento social, preservando a segurança e a saúde do empregado doméstico, do empregador e de suas respectivas famílias. Por isso, a adoção de ferramentas de flexibilização se torna necessária para a manutenção da saúde e da relação de emprego", conclui Maciel.