A dação em pagamento é uma ferramenta jurídica muito utilizada no mercado imobiliário, facilitando o credor a receber uma dívida, mas muitas pessoas ainda não a conhecem, sendo uma excelente maneira de resolver um litígio.
A dação em pagamento é uma forma de colocar fim a uma obrigação, sendo um meio de pagamento indireto em que há um acordo entre as partes, em que se decide extinguir uma dívida substituindo o objeto original contratado.
Exemplo: há uma dívida de R$ 200.000,00, porém o devedor não possuí a quantia, neste caso, havendo um consenso com o credor, pode ser dar em pagamento da dívida um imóvel. O valor do imóvel precisa ser o valor da dívida? Não, pode ser superior ou inferior, conforme acordado pelas partes.
Quais são os requisitos para a dação em pagamento? Conforme o Código Civil é necessário: a existência de uma obrigação anterior, consentimento do credor, cumprimento de prestação diversa pelo devedor e a intenção de pagar (animus solvendi).
No caso de acordarem em extinguir a dívida com o pagamento de um imóvel, o credor responde pela evicção? Não, neste caso é reestabelecida a obrigação originária, não havendo prejuízo para o credor. Nos termos do artigo 359 do Código Civil: “Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros”.
Exemplo: O devedor se obriga a pagar a “C” o valor de R$100.000,00. Vencida a dívida, o devedor sugere ao credor, no lugar de entregar do dinheiro, dar-lhe um carro. “A” aceita o veículo e a obrigação é quitada. Quando “C” para em uma blitz, descobre que o carro era roubado e perde o carro por evicção. Se “C” perder por evicção, a obrigação de pagar R$100.000,00 será restabelecida. A mesma sistemática se aplica no caso de imóvel.
É possível as partes consignarem que o devedor pode recomprar o imóvel em determinado período, a conhecida cláusula de retrovenda na dação em pagamento? A 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo já enfrentou o tema, entendo pela viabilidade: Dúvida inversa – Cláusula de retrovenda em dação em pagamento – Possibilidade – Aplicação subsidiária de compra e venda prevista no Art. 357 C.C. – Existência de ampla regulamentação da forma de pagamento e inadimplemento – Improcedência, afastando o óbice.
É possível utilizar a dação em pagamento com imóveis para quitar tributos federais? Sim em 2018 foi publicada a portaria PGFN 32/18 com a finalidade de regulamentar a dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos tributários federais, instituída pela lei 13.259/16. O regime de dação em pagamento regulamentado pela portaria PGFN 32/18 se aplica exclusivamente às dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, de natureza tributária, que podem ser objeto ou não de cobrança judicial.
A dação em pagamento com a utilização de imóveis deve ser realizada por escritura pública caso o valor do mesmo seja superior a 30 salários-mínimos. No caso de dúvida procure um profissional jurídico de sua confiança.