CTG Brasil lança edital para incentivar projetos socioculturais 

Inscrição de projetos começou ontem e vai até 31 de agosto; iniciativa visa apoiar projetos que promovam o desenvolvimento humano e a geração de renda 

VARIEDADES - DA REDAÇÃO

Data 30/07/2024
Horário 08:00
Foto: Divulgação
Em 2023, se inscreveram 129 projetos, sendo 37 pré-aprovados e 16 aprovados
Em 2023, se inscreveram 129 projetos, sendo 37 pré-aprovados e 16 aprovados

A CTG Brasil, umas das líderes em geração de energia limpa no Brasil e concessionária da Usina Hidrelétrica Rosana e de mais sete usinas no Rio Paranapanema, está lançando seu 5º Edital de Recursos Incentivados para o Desenvolvimento Local. O objetivo é apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento humano e a geração de renda das populações que vivem nas comunidades do entorno das operações da companhia. Organizações sociais, culturais e esportivas poderão apresentar suas propostas até dia 31 de agosto. 

Além de se dedicarem aos objetivos específicos de cada segmento inscrito, os projetos devem também contribuir com a melhoria das condições econômicas, sociais e ambientais das comunidades locais. “Um de nossos maiores compromissos é apoiar iniciativas que promovam a transformação e causem impacto sociocultural positivo nas regiões em que operamos, reafirmando nosso engajamento com os ODS [Objetivos de Desenvolvimento Sustentável] da ONU [Organização das Nações Unidas]. O Edital de Recursos Incentivados é uma das ferramentas que utilizamos para esse propósito. Este programa tem crescido continuamente, fortalecendo as comunidades locais, o que nos enche de otimismo para este quinto edital”, afirma Ronan Max Prochnow, gerente de Sustentabilidade & ESG da CTG Brasil.

No ano passado, os investimentos realizados pela CTG Brasil por meio de Leis de Incentivo Fiscal totalizaram cerca de R$ 17 milhões, beneficiando mais de 118 mil pessoas em 136 municípios. Em 2023, se inscreveram 129 projetos, sendo 37 pré-aprovados e 16 aprovados, com oito pela Lei Rouanet; cinco por meio da lei de apoio aos direitos das crianças e adolescentes; dois pela lei de apoio ao direito dos idosos; e um referente à lei do esporte.

Para participar

As inscrições das propostas para este ano deverão ser realizadas pelo site https://editalsociocultural.ctgbr.com.br/ e ocorrerão no período de 29 de julho a 31 de agosto. Ao todo, o edital será direcionado a mais de 130 cidades brasileiras, incluindo municípios da Paraíba e Minas Gerais, que estão recebendo novos projetos de energia renováveis da companhia. A lista completa das cidades pode ser encontrada no mesmo link das inscrições.

Os projetos contemplados pelo edital devem promover desenvolvimento humano, além de buscar dar acesso e oportunidades de geração de renda nos locais onde a companhia está presente, por meio de ações culturais, educativas do esporte, entre outras estratégias para a inclusão social. 

Podem participar do processo Organizações devidamente regularizadas, sejam Organizações da Sociedade Civil (OSCs), de direito privado, sem fins lucrativos; organizações com fins lucrativos (empresas privadas) exclusivamente para projetos aprovados via Lei de Incentivo à Cultura, programa de Apoio à Atenção Oncológica e Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência) e Conselhos de Direitos da Infância e Adolescência e Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, ou Organizações Públicas executoras de projetos aprovados pelos respectivos Conselhos (exclusivamente para projetos aprovados no âmbito dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa). Todas devem estar com projetos devidamente aprovados até 30 de novembro de 2024.

Este ano, serão selecionadas iniciativas aprovadas na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), nos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 12.213/2010), no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) (Lei 12.715/2012) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) (Lei 12.715/2012), conforme as oportunidades previstas em cada mecanismo de incentivo fiscal.



 

Publicidade

Veja também