Com a promulgação da EC (Emenda Constitucional) 107/2020, que adiou as eleições municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas a partir de amanhã até 16 de setembro. Para o pleito em Presidente Prudente, alguns partidos já se mobilizam.
Até o momento, os partidos prudentinos já estipularam o dia para a realização (veja tabela), com convenções dentro do prazo informado pela Justiça Eleitoral. No cenário mais próximo, está o Podemos, que realiza o encontro no dia 5 de setembro e abre o cronograma na cidade, enquanto o Avante, PL e Solidariedade fecham a agenda no dia 15. Existem partidos que ainda não escolheram uma data.
Uma vez escolhido o dia para a realização, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a fim de atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, “os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha [FEFC]”. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
É a partir desse momento que os partidos já podem lançar oficialmente seus candidatos aos cargos de prefeito, com vice-prefeito, e vereador.
Para as convenções virtuais, o TSE orienta que as agremiações podem utilizar as ferramentas tecnológicas que bem entenderem, mas, “desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei 9.504/1997 [Lei das Eleições] e da Resolução TSE 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas”.
Dentre as regras expostas, a resolução estabelece que o módulo externo do CANDex (Sistema de Candidaturas) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. “O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema”, completa o TSE.
Ainda de acordo com o Tribunal, a presença pode ser confirmada de várias formas, como assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial e demais maneiras que podem efetivamente comprovar a participação ou ausência.
“Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos”, aponta o TSE.
DATAS DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS EM PRUDENTE
Partido |
Pré-candidato |
Avante |
15 de setembro |
Cidadania |
7 de setembro |
DEM |
7 de setembro |
MDB |
Não informado |
Novo |
Não participará do pleito |
Patriota |
Não definido |
Podemos |
5 de setembro |
PP |
Não informado |
PL |
15 de setembro |
PRB |
Sem sucesso no contato |
PSB |
Não definido |
PSD |
6 de setembro |
PSDB |
6 de setembro |
PSL |
12 de setembro |
PSOL |
13 de setembro |
PT |
6 de setembro |
PTB |
12 de setembro |
PTC |
13 de setembro |
PV |
Não participará do pleito |
Solidariedade |
15 de setembro |
PRTB |
Não informado |
Fonte: Pesquisa com partidos
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