O Executivo municipal está autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal de Emilianópolis. A Lei 538, de 17 de abril de 2015, sanciona o recebimento dos créditos tributários relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria – constituídos ou não – em dívida ativa municipal. Entre os principais objetivos está a promoção da recuperação financeira dos contribuintes dos tributos, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014. Em parágrafo único, o referido documento menciona que a legislação também abrangerá créditos referentes a tributos retidos e não repassados à Fazenda Pública Municipal.
Em Emilianópolis, contribuinte que aderir ao Refis contará com parcelamento do débito
De acordo com o documento, o contribuinte que pretende aderir ao Programa de Recuperação Fiscal deverá requerer a consolidação dos débitos em conjunto ao Departamento Tributário da Prefeitura de Emilianópolis, quando será formalizado em termo próprio o Instrumento de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal. Ao aderir ao programa, o contribuinte terá anistia de 100% incidentes sobre os juros e multas para pagamento dos débitos tributários em até oito parcelas mensais, bem como dispensa de 75% sobre os juros e multas para pagamento dos débitos tributários em 15 parcelas mensais, além de 50% sobre os juros e multas para pagamento dos débitos tributários em até 18 parcelas mensais. Em contrapartida, o inadimplemento de qualquer parcela implicará a rescisão do Instrumento de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal e sofrerá com aplicação de juros e multas previstas no Código Tributário Municipal.