Uma situação muito conhecida no mercado imobiliário e que gerava um desconforto nas partes envolvidas foi resolvida pela Lei 14.711/2023, conhecida como o “Marco das Garantias”. Imagine a seguinte situação: o vendedor alega que irá assinar a escritura pública apenas após o pagamento e o comprador informa que somente irá pagar após o vendedor assinar a escritura. E como dizia Carlos Drummond de Andrade e agora, José?
A saída encontrada pelo legislador foi o instituto da conta Escrow, conhecida como conta caução ou conta vinculada. A mesma foi prevista na Lei do Marco das Garantias, inserido o artigo 7-A na Lei 8935: § 1º O preço do negócio ou os valores conexos poderão ser recebidos ou consignados por meio do tabelião de notas, que repassará o montante à parte devida ao constatar a ocorrência ou a frustração das condições negociais aplicáveis.
Na tradução Escrow em português é garantia, desta forma tal ferramenta vem proteger ambas as partes no negócio, que na maioria das vezes não se conhecem e em virtude da situação gera uma desconfiança mútua.
Por exemplo, no caso de uma escritura de compra e venda, as partes podem estipular que o pagamento ocorrerá por meio da conta Escrow, em que o comprador pagará um boleto em que o tabelião, após certificar que a escritura foi finalizada, dará o comando para o banco repassar o valor ao vendedor. No caso de não cumprimento das formalidades, o tabelião irá informar ao banco e o mesmo devolverá o valor ao comprador.
A conta Escrow (conta caução ou conta garantida) já era utilizada por diversos segmentos e pela população em geral, muitas vezes sem saber do mecanismo. Por exemplo, é muito comum no e-commerce, por conta da necessidade de garantir segurança nas transações financeiras. Quando o cliente realiza uma compra no site, o preço do produto adquirido é depositado nessa conta de garantia, sendo transferido à empresa vendedora somente quando o item chega ao endereço do comprador.
E já é possível utilizar nos cartórios? Sim, já existe convênio com o Banco Safra para utilização da ferramenta. Qual o valor para utilização da conta Escrow? O valor é de 0,08% da operação. Por exemplo, na compra e venda de imóvel de R$ 300.000,00, o custo é de R$ 240,00; caso seja de R$ 500.000,00, o valor é R$ 400,00; valor da operação seja R$ 1.000.000,00, o custo é de R$ 800,00 para utilizar a conta garantida. Tendo em vista que as partes negociantes podem ser desconhecidas, o custo frente à segurança jurídica é pequeno. Para mais informações, procure o cartório de sua confiança.