Condenado, presidente da Câmara de Pracinha é afastado do cargo

Inicialmente, o ex-presidente foi condenado pelos dois crimes a dois anos e cinco meses de reclusão em regime aberto.

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 16/04/2015
Horário 08:59
 

O então presidente da Câmara de Pracinha, Marcos Antonio Teixeira (DEM), foi afastado de seu cargo na casa de leis na última semana, após ter sido condenado por induzir quatro pessoas (sendo duas menores de 18 anos) a se inscreverem fraudulentamente como eleitoras em Pracinha, mesmo residindo em outro município, durante sua candidatura.

Conforme seu advogado, Erthos Del Arco Filetti, o ex-presidente chegou a ler uma carta de renúncia na última sessão da Câmara, na sexta-feira passada, mas já havia sido afastado do cargo após decisão emitida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), no dia 7 de abril. Com a medida, a então vice-presidente da casa de leis, Jandira de Almeida Rissato (PDT), assumiu o cargo da presidência do Legislativo.

O processo transitou em julgado, de modo que não cabe mais recurso, e Teixeira foi condenado por induzir alguém a se inscrever como eleitor com infração do Código Eleitoral e por corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos, induzindo-os à pratica de infração. Inicialmente, o ex-presidente foi condenado pelos dois crimes a dois anos e cinco meses de reclusão em regime aberto.

No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo juntamente com a prestação de serviços à comunidade, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais. A reportagem tentou entrar em contato com o ex-presidente, que trabalha na prefeitura, mas foi informada de que ele não compareceu ao Paço Municipal ontem.
Conforme o documento, de autoria do juiz eleitoral Fábio Renato Mazzo Reis, as inscrições fraudulentas das eleitoras, induzidas por Teixeira, ocorreram entre 6 e 7 de fevereiro de 2012. "É evidente o benefício da transferência irregular de títulos, já que o réu foi eleito vereador nas eleições de 2012. Tendo em vista o tamanho do município, que tem 1,5 mil eleitores, quatro votos são suficientes para influenciar o resultado da eleição, tanto que ele foi eleito com 67 votos, o que demonstra a gravidade da conduta", finaliza o magistrado.

 
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