A Energisa Sul-Sudeste informou que tem disponibilizado o serviço de autoleitura para quem reside em localidades de difícil acesso dos leituristas. O mesmo serviço também vale para os imóveis sujeitos à alguma situação que impeça o colaborador da concessionária de realizar a leitura do consumo de energia de forma convencional.
“A autoleitura é um serviço que foi criado para facilitar a vida dos nossos clientes. Na área rural, muitas pessoas já aderiram a essa modalidade, mas nosso foco é esclarecer todas as dúvidas, afinal, essa tem sido uma iniciativa importante para reduzir o faturamento pela média”, afirma o coordenador de Leitura da Energisa Sul-Sudeste, Sidney Lucio de Souza.
O faturamento pela média ocorre nas situações em que o leiturista encontra o portão fechado e não consegue visualizar o medidor, assim como nos imóveis desocupados ou com cães soltos que podem oferecer algum risco à segurança do profissional.
Até três dias antes da data da leitura (indicada na conta de energia), o cliente precisa verificar o número que aparece no visor do medidor/relógio de energia e informá-lo corretamente à Energisa.
Essa comunicação de leitura pode ser feita pelo aplicativo Energisa On (que pode ser baixado gratuitamente no celular); Chatbot da Gisa (WhatsApp) no gisa.energisa.com.br; site energisa.com.br (na opção “Informar leitura”); ou pelo 0800 70 10 326.
Nesses canais, também é possível esclarecer dúvidas sobre outros serviços da Energisa. Se, porventura, o cliente não conseguir acessar um desses canais, poderá informar a leitura em uma agência de atendimento da distribuidora.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que as distribuidoras de energia do país tenham a permissão para fazer a leitura do consumo dos clientes rurais a cada três meses, face às grandes distâncias entre os consumidores dessas localidades.
Ao mesmo tempo, para que o consumidor rural possa ter um controle mais previsível do seu uso de energia, a Aneel também permite que o próprio cliente informe diretamente à concessionária o seu consumo de energia a cada dois meses consecutivos, nas datas estabelecidas no calendário rural, distribuído anualmente aos clientes rurais.