Concessionária é obrigada a cumprir medidas de segurança após morte de trabalhador

Eixo SP foi alvo de liminar depois de jovem de 19 anos ter sido atropelado por caminhão da própria empresa durante obras na SP-425, na altura de Indiana

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 14/04/2025
Horário 15:25
Foto: Arquivo
Trabalhador foi atropelado e morto por caminhão da Eixo SP em novembro de 2023
Trabalhador foi atropelado e morto por caminhão da Eixo SP em novembro de 2023

O MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve uma liminar contra a concessionária Eixo SP para que a empresa cumpra uma série de obrigações relacionadas à segurança do trabalho. A ação civil pública foi motivada por um acidente que tirou a vida de um trabalhador de 19 anos na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), na altura da cidade de Indiana, em novembro de 2023. Na ocasião, o jovem veio a óbito após ser atropelado por um caminhão da própria concessionária durante obras em um trecho rodoviário. 

A liminar proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente determina que, no prazo de 30 dias, a Eixo SP instale nos seus caminhões e máquinas sistema de aviso sonoro e de parada do equipamento com distância segura (start/stop), sob pena de multa de R$ 5 mil por irregularidade e por equipamento irregular, cumulada de multa diária de R$ 500.

A decisão também impõe a obrigação de fornecer, em 15 dias, treinamento e orientação aos trabalhadores com vistas a evitar que haja movimentação de veículos se não houver distância segura, sob pena de R$ 10 mil, cumulada de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

A empresa também fica obrigada a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de acidente ou suspeita de acidente, sob pena de multa de R$ 10 mil, cumulada de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado; a identificar, no prazo de 30 dias, os perigos e possíveis lesões que podem gerar a atividade (gerenciamento de riscos ocupacionais) e abordar os “perigos externos” que podem ampliar os riscos à segurança da atividade; e a elaborar em 30 dias um plano de ação que indique medidas de prevenção de acidentes, com cronograma e aferição de resultados. As obrigações descumpridas vão gerar multa de R$ 10 mil por irregularidade, cumulada de multa diária de R$ 500 até a demonstração do cumprimento. 

Os prazos passam a ser contados a partir da intimação da empresa ré. No mérito da ação, que ainda não foi apreciado, além da efetivação da liminar, o MPT pede a condenação da Eixo SP ao pagamento de indenização de R$ 200 mil pelos danos morais coletivos. 

Inquérito civil

Após o acidente fatal, o MPT em Prudente instaurou inquérito civil para investigar a responsabilidade da concessionária no ocorrido.

Uma fiscalização do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Presidente Prudente), cujo relatório foi apresentado ao Ministério Público, relacionou os fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, dentre eles, a falta de um sistema de aviso para que o motorista só movimente o caminhão após os trabalhadores saírem do raio de ação do veículo, além da ausência de outras medidas preventivas, como a instalação de um sistema “start/stop” no veículo, treinamento dos empregados e gestão de riscos inerentes à atividade.

A Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente, que também abriu ação fiscal para verificar as causas do acidente, constatou que “não havia a identificação de qualquer tipo de perigo mecânico/de acidentes, tampouco o de ‘atropelamento’ (seja por veículos de terceiros, veículos próprios ou implementos), para as funções exercidas pelos trabalhadores da fiscalizada”. Os fiscais aplicaram autos de infração pelas irregularidades apontadas, dentre elas, deixar de elaborar plano de ação com indicação de medidas de prevenção de acidentes e descumprimento de itens da NR-09 (Norma Regulamentadora 09), que é responsável por diretrizes de controle dos riscos ambientais no trabalho. 

“O resultado de toda a fiscalização – que goza de fé pública – realizada no local e também na ré confere verossimilhança às alegações do 'Parquet' Laboral [MPT], bem assim corrobora a sua preocupação em impedir que se mantenham procedimentos inadequados na empresa que possam resultar em mais vítimas fatais”, escreveu na decisão liminar a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant'Anna Ferreira.

Não foi comunicada

Procurada, a Eixo SP informou que, até o momento, não foi formalmente comunicada da decisão em questão. Assim que a empresa for devidamente citada, irá se manifestar nos autos, conforme os trâmites legais.

"A concessionária aproveita para afirmar que cumpre rigorosamente todas as normas e legislações vigentes, priorizando a segurança e o bem-estar de seus colaboradores em todas as suas operações", pontua.

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