As empresas prestadoras de serviços públicos ou privados, como de fornecimento de água, energia elétrica, e telefonia, por exemplo, têm até maio para fornecer aos consumidores a declaração de quitação anual de débitos. A medida, prevista pela Lei Federal 12.007/2009, possibilita que o usuário, após o recebimento, descarte os comprovantes de pagamento de todo o ano e passe a guardar somente a declaração única.
Com documento anual, outros papéis poderão ser descartados
O assessor de coordenação do Procon Municipal de Presidente Prudente, Francisco Fernandes, informa que a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Esta deverá ser encaminhada ao consumidor junto à fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura. "Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores", expõe.
Pontua que somente terão direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. "Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos", frisa. Declara ainda que caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele terá o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.