Compradores de 88 lotes de condomínio considerado “clandestino” podem solicitar indenização na Justiça

Caso envolve empreendimento irregular em Álvares Machado, onde Prefeitura conta com decisão favorável para proceder com demolição de 25 casas já construídas

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 11/01/2025
Horário 06:05
Foto: Cedida
Empreendimento chegou a ter 88 dos seus 110 lotes vendidos, indica processo
Empreendimento chegou a ter 88 dos seus 110 lotes vendidos, indica processo

A qualquer momento, a Prefeitura de Álvares Machado pode proceder com o desfazimento do loteamento Condomínio Vista Prudentina, localizado na Estrada Municipal AVM-385, no Distrito de Coronel Goulart . Considerado pela Justiça como “clandestino”, por ter sido idealizado, lá em 2020, como um empreendimento sem autorização da administração municipal e dos órgãos federais e estaduais competentes, o espaço chegou a ter 88 dos seus 110 lotes vendidos. Agora, os compradores clamam por ajuda, por medo de perder tudo que investiram, já que pelo menos 25 residências estão construídas no local.

Para o 2º promotor de Justiça de Presidente Prudente, Jurandir José dos Santos, que acompanhou o caso, tal situação demandará que todos os adquirentes sejam indenizados pela loteadora.

“Uma vez que nós não sabíamos das ilegalidades, que os culpados sejam punidos nas formas da lei, pois nós somos vítimas. Com esta situação, eu e muitos lá desenvolvemos crises de ansiedade, início de depressão. É desesperador, sou casado, tenho dois filhos. Minha construção já está em torno de R$ 300 mil.
Só de alambrado foram 25 mil”, conta Mauro Sérgio, conhecido como Medina, que falou com a reportagem em nome de todos os “vizinhos”.

Medina, que adquiriu um lote em 2021, conta que mudou de São Paulo para Prudente em 2019, quando decidiu comprar uma chácara, sonho compartilhado com a família. Ele vendeu o carro e juntou o valor com as economias da esposa para investir em um lote do condomínio machadense. “No ato da compra, questionei sobre a legalidade do loteamento e o proprietário foi firme que estava tudo correto, que poderíamos construir e que cada morador teria sua escritura individual. Então, fechamos negócio, dei uma entrada e pago mensalmente quase R$ 700”, relata.

Segundo Medina, com o passar do tempo, passou a suspeitar que pudesse existir “algo de errado”. “Já tinha vencido o tempo estipulado em contrato para as benfeitorias e nada era feito. Estrada de barro, se chove ninguém passa, sempre ficamos atolados, energia que cai toda hora, falta água constantemente, um verdadeiro descaso. E nós sempre cobrando, brigando pelas melhorias, e nada mudava”, conta.

Foi então que recebeu uma notificação da Prefeitura que informava sobre o embargo do loteamento. “Ali dizia que não poderíamos fazer mais nada lá. Porém, minha construção já estava avançada, assim como a maioria dos proprietários. Procuramos o proprietário para uma justificativa. O mesmo relatou que realmente estava embargado, mas que não teria problema algum, pois já estava tomando todas as providências jurídicas para a legalização, que jamais seríamos prejudicados porque a área era particular e estava devidamente registrada em cartório”, recorda o adquirente.

“Mediante as afirmações de que estava tudo certo, nós continuamos com as edificações. Até que ano passado reuni meus vizinhos e decidimos fazer um levantamento da situação particularmente e aí começou nosso tormento. Descobrimos que existe processo para desfazimento do loteamento que já foi transitado em julgado, não cabe mais recursos. Agora está em fase de cumprimento da sentença. Foi um choque não somente para mim, mas para todos os proprietários de lotes”, revela Medina. 

“Tudo o que tínhamos, colocamos lá. Carro, economias... Hoje só temos dívidas referentes às construções. Pago aluguel, assim como muitos lá. Têm pessoas especiais, gestantes, pessoas já habitando no local. São, no mínimo, 25 edificações prontas, casas com valores de R$ 200 a R$ 500 mil. Estamos desesperados, sem chão. Não invadimos, nós compramos, estamos pagando as parcelas com as correções anuais, inclusive”, alega o comprador.

Ações individuais de indenização

Sobre o caso, o promotor de Justiça esclarece que uma ação civil pública foi proposta pela administração municipal. Tal instrumento foi julgado procedente para desfazer o loteamento e, mesmo com recurso de apelação dos loteadores, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença proferida em 1ª instância. Houve ainda a interposição de recurso especial pela incorporada, que não foi acolhida. “Diante disso, a sentença transitou em julgado. E para cumprir a sentença, será necessário desfazer o loteamento. Ao que se sabe, a loteadora omitiu esta ação judicial dos adquirentes e, mesmo com a ação em trâmite, prosseguiram na edificação de casas no local, conforme noticiado pela Prefeitura”, explica Jurandir, em nota do MPE (Ministério Público Estadual).

O promotor esclarece que tal situação demandará que todos os adquirentes sejam indenizados, ou seja, a loteadora terá que indenizar cada um deles, “pois tem recursos para isso”. “Eles devem entrar com ação individual para receber essa indenização, pois as edificações construídas em tese deverão ser desmanchadas”, cita o promotor.

“Salientamos que a Prefeitura de Álvares Machado, diante da irregularidade do loteamento, optou por seguir o caminho da ação de desfazimento e obteve isso judicialmente. Cabia à loteadora demonstrar para o Poder Judiciário que o loteamento já estava consolidado para evitar o desfazimento, mas isto não ocorreu”, frisa a promotoria.

Cedida

Segundo Medina, 25 edificações, com valores de R$ 200 a R$ 500 mil, já estão prontas

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