As campanhas de candidatos a prefeito e vereador estão a todo vapor em Presidente Prudente, e todo cuidado é válido na hora de escolher os representantes do Executivo e do Legislativo. Mas, antes do dia 6 de outubro, “muita água pode rolar debaixo da ponte”, como por exemplo as fake news ou notícias falsas, sobre os candidatos.
Para ajudar o eleitor, O Imparcial conversou com a analista judiciária da 402ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Fernanda Martins da Silva Oliveira, que explica que aqui no município também há disseminação de notícias falsas, mesmo sendo pleito menor. “Nas campanhas eleitorais, desde o contexto da pandemia, passou a ser muito relevante o uso do ambiente virtual nas campanhas municipais, e acredito que o ambiente digital [internet e redes sociais] facilitou muito a disseminação da desinformação, pois há ainda uma falsa sensação de impunidade e anonimato em relação ao que é divulgado pela rede mundial de computadores”, inicia.
Segundo Fernanda, a desinformação ocorre em duas frentes: a desinformação relacionada aos candidatos e a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral. Na primeira, as inverdades correspondem a ofensas à honra, e acusações de práticas vexatórias ou criminosas por parte de candidatos. Também há produção de notícias inverídicas para atingir a candidatura, fazendo parecer ilegítima. “Toda a notícia falsa nesses casos busca influenciar o eleitor procurando demonstrar com base em inverdades que determinada pessoa, por alguma razão, não é apta para ocupar cargo público. É a propaganda negativa”.
Em relação à Justiça Eleitoral, a desinformação consiste em notícias falsas sobre atuação de juízes e servidores, invalidação do processo eletrônico de votação, notícias contra os sistemas eleitorais e contra a própria urna eleitoral, considerando o processo ilegítimo, acusando a Justiça de manipular resultados da votação e fazendo parecer que é um processo “inauditável”. “Toda a desinformação, de uma forma ou de outra, busca de algum modo colocar em xeque a legitimidade do processo eleitoral para contestar o resultado das eleições. Portanto, toda desinformação acaba sendo um ataque à democracia e à soberania da decisão popular.”
De acordo com Fernanda, o eleitor deve tomar cuidado com notícias que se “enquadram” na sua crença prévia, no seu jeito de pensar. Muitas das desinformações são validadas, porque correspondem simplesmente àquilo que o eleitor acredita como verdade. E porque corresponde ao que ele pensa já é tomada como verdade e replicada em redes sociais, grupos de mensagens. “Então, é importante que o eleitor realize checagens prévias que podem ser feitas de várias maneiras, como verificar, por exemplo, se o que é noticiado em um veículo de comunicação confere com o que é veiculado em outro meio de comunicação local também, ou se há divergências até entre canais oficiais de comunicação”. Outra recomendação da analista é sempre utilizar sites de agência de checagem de informação confiáveis e também utilizar os instrumentos de checagem disponibilizados pela Justiça Eleitoral, que realizou convênios com agências de checagens.
A Justiça Eleitoral disponibiliza no site do TSE o link “Fato ou Boato” (https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/) e no site do TRE de São Paulo o “Verifica TRE-SP” (https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024/verificatre-sp).
A Zona Eleitoral da 402ª ZE/SP é responsável pela propaganda eleitoral. E desde 2020, segundo Fernanda, houve processos de representação e mesmo ações penais referentes à divulgação de notícias inverídicas. “Nos últimos dias, por exemplo, é de conhecimento público a divulgação até mesmo de um direito de resposta em uma emissora de televisão local em virtude do reconhecimento na primeira instância, de propagação de notícias inverídicas capazes de atingir a legitimidade do processo eleitoral. Já houve também direitos de resposta divulgados no horário eleitoral gratuito em 2020. É de fato uma situação recorrente durante as campanhas”.
Em relação à desinformação voltada contra a Justiça Eleitoral e à urna eletrônica foi, inclusive, desenvolvido pelo TRE/SP um manual com orientações específicas e fluxo de trabalho próprios para os cidadãos que atuam durante a eleição (mesários e apoios logísticos), com previsão de procedimentos para orientar o eleitor que enfrenta problemas com a urna e alega, por exemplo, que determinada foto ou número de candidato não aparecem. “Tudo para afastar a desconfiança do eleitor e já resolver o problema de imediato, no momento da votação, sem quebra do sigilo do voto”.
A analista ressalta que existe penalidade para o eleitor ou candidato que disseminar fake news durante a campanha. As mesmas penalidades podem ser aplicadas tanto a candidatos ou a qualquer pessoa responsável pela notícia falsa.
No ambiente de internet, o artigo 57-D §2º da Lei 9504/97 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Há possibilidade de determinação de exclusão de conteúdo ou mesmo de um perfil para fazer cessar a divulgação da desinformação, com requisição dirigida diretamente ao provedor de aplicação como o Facebook. “E caso a desinformação seja divulgada em meio de comunicação em geral, existe a possibilidade do direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei 9504/97. Existe ainda, a previsão de crimes eleitorais também nos artigos 323 a 326 do Código Eleitoral – Divulgação de Notícias Falsas, Calúnia, Difamação e Injúria com finalidades eleitorais”.
Foto: Arquivo Pessoal
Fernanda Martins Silva Oliveira, analista judiciária da 402ª Zona Eleitoral de Prudente