Comércio recebe clientes para troca de produtos

PRUDENTE - MARCO VINICIUS ROPELLI

Data 27/12/2019
Horário 07:46
Isadora Crivelli - Waleska e seu marido foram trocar o presente de Natal e acabaram fazendo compras
Isadora Crivelli - Waleska e seu marido foram trocar o presente de Natal e acabaram fazendo compras

A troca de produtos sem defeitos, como está descrito no Código de Defesa do Consumidor, não é uma obrigação dos lojistas. Estes, por sua vez, tem dever legal de efetuar a trocas de produtos somente se houver qualquer defeito ou falha na informação prestada no momento da compra. Os lojistas, porém, costumam realizar esse tipo de serviço, com intensão de fidelizar o cliente. Neste 26 de dezembro, vulgo “dia mundial das trocas”, o comércio já esperava a presença destes desapontados.

A professora Waleska Polezel, 39 anos, e seu esposo Fábio Aldeino, 47 anos, foram ao calçadão da Rua Tenente Nicolau Maffei, em Presidente Prudente, na manhã de ontem, para trocar um presente de Natal ganhado por Waleska. “Ganhei um relógio e vim trocar por outro modelo, por gosto pessoal, aí paguei a diferença”, contou a professora, que ainda decidiu se presentear e comprou um óculos de sol no mesmo estabelecimento.

Aí está evidenciado um traço característico destes “clientes por tabela”, o fato de, ao trocarem os presentes, ainda comprarem algo para si. O proprietário da Seiko Jóias e Ótica,       André Aoyagi, confirma esta tendência e acrescenta que os dias entre Natal e ano-novo são bons para o comércio em geral, devido ao movimento intenso.

O gerente de vendas da Tanger, Márcio Fidencio, 43 anos, é outro que navega pelas ondas otimistas. Ele afirma que as vendas neste ano foram de 3% a 5% maiores que em 2018, proporção que se reflete no movimento de trocas, em especial, entre as peças do vestuário (camisetas, shorts, calças, sapatos e afins). “As pessoas costumam arriscar no manequim”, pontua. “A empresa dá 30 dias para que o cliente faça a troca. Nossa política é tratar o presenteado que vem à loja realizar trocas tão bem quanto o cliente, tendo em vista que é um potencial cliente, além de que, historicamente, trocas estão vinculadas a outras compras”, reitera Márcio.

COMPRAS DE 2019

FORAM CERTEIRAS

O funcionário da Tropical Calçados, Vitor Oliveira, 38 anos, tem visão relativamente diferente dos demais entrevistados. Ele afirma que até o fim da manhã de ontem o movimento de trocas era baixo em comparação a outros anos, e a explicação de Vitor para esse fato se relaciona às compras assertivas. “O consumo foi bastante específico, sem inventar muito, os clientes levaram o que sabiam que o presenteado gosta ou usa”, esclareceu.

SAIBA MAIS

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a troca exigida pelo consumidor for motivada pelo defeito do produto, o fabricante tem um prazo máximo de 30 dias para saná-lo. Caso isso não seja feito, poderá o consumidor escolher, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou; o abatimento proporcional do preço.

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