Nesta quarta-feira, a Seduc (Secretaria Municipal de Educação) de Presidente Prudente publicou a Resolução 02/2022, que reorganiza orientações divulgadas anteriormente e estabelece novas diretrizes para o atendimento 100% presencial nas unidades escolares, visando ao cumprimento dos protocolos sanitários necessários para evitar o contágio pela Covid-19. O Comed (Conselho Municipal de Educação de Presidente Prudente), no entanto, questionou as orientações especificadas, em especial a exigência da comprovação de vacinação contra doença somente a partir do 2º bimestre.
Em nota, o Comed-PP lamentou que a “Nota Pública Conjunta”, elaborada e encaminhada à Seduc e ao gabinete do prefeito Ed Thomas (PSB), não ter sido levada em consideração na exposição de motivos da referida resolução (02/2022).
Aponta, ainda, que no capítulo IV, o qual trata da vacinação, há total integração entre a resolução local e a do governo do Estado (nº 09, de 28/01/2022), com o acréscimo do apontamento de datas específicas, já que considera o calendário escolar local, para a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para os alunos menores de idade. Todavia, não aponta motivos para não seguir a recomendação do Comed-PP, de que a exigência da apresentação se desse imediatamente, condicionando as aulas presenciais à apresentação do comprovante por parte dos estudantes que não tivessem nenhum impedimento médico para a vacinação.
“Se já há vacina liberada para as crianças a partir de 5 anos e a vacinação vem ocorrendo naturalmente no município, por que motivo aguardar um bimestre todo – período que pode se estender por ainda mais 60 dias após comunicação ao Conselho Tutelar da não apresentação do comprovante – para verificar o cumprimento do ciclo vacinal? Por que não exigir já a comprovação da 1ª dose e aguardar para depois a comprovação do ciclo completo? A vacinação é um dever dos pais, como prevê o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] e alerta a nota do Comed-PP!”, pontou o Conselho Municipal de Educação de Presidente Prudente.
Há, por fim, outro “fato a lamentar”, pontua o conselho. Isso porque a resolução da Seduc local orienta que o diretor escolar deverá comunicar a ela somente os casos de surto envolvendo alunos e profissionais infectados na escola. “Parece ao Comed-PP que essa previsão não transparece preocupação real com a preservação da saúde de toda comunidade escolar no município, especialmente pelo teor dos artigos 6º e 7º. O Comed-PP espera que as famílias se manifestem, caso entendam ser essa resolução inadequada para a preservação da saúde de seus filhos e de todos em seu entorno”, enfatizou o conselho.
Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria de Educação, informa que todas as diretrizes contidas na resolução, inclusive aquelas que tratam da vacinação, foram discutidas e aprovadas por um grupo técnico composto por profissionais da própria Seduc, Conselho Tutelar, Ministério Público, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, entre outras instituições, amparadas em orientações do governo do Estado. “Cabe ressaltar que, embora o comprovante de vacina não seja exigido neste momento, desde o início do ano letivo as escolas municipais têm realizado um trabalho de sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da vacina, o combate às fake news e a desinformação, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal em Prudente”, acrescentou o Executivo.
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Na Nota Pública Conjunta encaminhada no dia 4 de fevereiro, o Comed-PP, em conjunto com Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região) e o Sintee-PP (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Presidente Prudente e Região), menciona a Resolução 9 da Secretaria Estadual de Educação, que dispõe sobre aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica para o ano letivo de 2022, e aponta providências a serem tomadas considerando a pandemia da Covid-19.
O texto considera que a sociedade “viu com bons olhos” a iniciativa do governo do Estado em prever que as famílias devam apresentar comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 a partir do 2º bimestre. Contudo, conclui que a medida pode fazer com que um número indeterminado de estudantes não cumpra o ciclo vacinal durante todo o primeiro semestre e, considerando o que está disposto na resolução, somente a partir do início do segundo semestre é que as medidas por parte do Conselho Tutelar ou as mais drásticas por parte do Ministério Publico Estadual seriam tomadas.
“Apesar disso, há razão, por parte do governo, em defender que não deva ser impedida a frequência escolar presencial para os estudantes não vacinados, pois a eles é garantido o direito constitucional à educação. Além disso, no caso dos menores de idade, não são eles os responsáveis pela decisão quanto à vacinação, cabendo a iniciativa aos responsáveis”, enfatizou a nota pública.
Por outro lado, ressalta que não há razão para postergar a exigibilidade da vacinação. “Exigir a apresentação de comprovante do ciclo vacinal somente no 2º bimestre e, no caso de ainda não o ter realizado, oportunizar ainda mais 60 dias para que as famílias o realizem, é uma medida que pode potencializar os quadros graves e complicações geradas pela Covid-19 e, inevitavelmente, mais óbitos”, considera o conselho.
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