Com Necrim, atendimento é mais célere à população na resolução de conflitos

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 04/06/2023
Horário 04:02
Foto: Cedida
Negré: “Muitos processos deixam de ser instaurados, propiciando que o Ministério Público e o Judiciário possam ter mais espaço para os casos mais emblemáticos”
Negré: “Muitos processos deixam de ser instaurados, propiciando que o Ministério Público e o Judiciário possam ter mais espaço para os casos mais emblemáticos”

O delegado prudentino Wagner da Silva Negré, titular do Necrim (Núcleo Especial Criminal), que é especializado na resolução extrajudicial de conflitos, revela que a importância do órgão reside em vários aspectos, tais como, atendimento mais célere à população para a resolução de conflitos que envolvem tanto a esfera criminal como cível, no que se refere ao ressarcimento dos danos e isto, na fase extrajudicial. 

Desta forma, ele explica, por exemplo, que em um acidente de trânsito com vítima lesionada, as partes são chamadas em no máximo um mês para uma audiência de conciliação, na qual será buscado um acordo para a composição dos danos cíveis (sejam corporais, materiais ou pessoais) e, uma vez havendo acordo (e neste caso, a média de acordo deste Necrim é de 88% dos casos), o feito é encaminhado ao MPE (Ministério Público do Estado) que, por sua vez, apresenta ao juiz para que seja feita a homologação do acordo e extinção da punibilidade no âmbito penal. Concluindo este aspecto, as partes têm a solução do problema num único local (Necrim) de forma rápida, harmônica e satisfatória aos seus anseios. 

“Para que haja a conciliação entre as partes é necessário que durante a audiência ocorra um processo de empatia entre elas, harmonizando-se para que cheguem a um valor que possa contribuir para ambos, portanto, um equilíbrio entre os anseios de cada parte e pacificação entre as mesmas. O mesmo ocorre em outros tipos de ocorrências, porém, em menor quantidade, mas sempre buscando o entendimento mútuo de que o conflito não é a melhor forma de resolução dos problemas e sim a harmonia e a empatia”, frisa o delegado. 

Conforme a autoridade, no âmbito penal, o aumento da criminalidade violenta obrigou de certa forma o aparato estatal a deixar em segundo plano as pequenas infrações penais e estas representam um grande universo de casos e uma grande quantidade do movimento da Justiça criminal. “Quanto aos benefícios, além do já citado, no que tange ao Poder Judiciário, ocorre a solução do caso extrajudicialmente e, assim sendo, muitos processos deixam de ser instaurados, propiciando que o Ministério Público e o Judiciário possam ter mais espaço para os casos mais emblemáticos. Por fim, não menos importante, está a busca pela harmonia na convivência social”, pontua.

Uma década

“O Necrim teve início em 2009 no Estado e em Presidente Prudente em 2013, completando agora 10 anos, por seu caráter singular e inovador. Realizado pela Polícia Civil, fui convidado pela SNJ [Secretaria Nacional de Justiça] e estive em Brasília em agosto de 2018 para participar de um simpósio sobre ‘Métodos extrajudiciais de resolução de conflitos’ onde, entre outros, foram explanados os trabalhos do Necrim”, denota o delegado.   

Como se verifica, Wagner Negré destaca que o trabalho do Necrim está alinhado com as propostas de uma Justiça mais célere através de meios extrajudiciais de resolução de conflitos, buscando sempre a pacificação social, inclusive, durante alguns anos, parte das audiências foi efetuada na hoje Toledo Prudente Centro Universitário como forma de interação prática dos alunos do curso de Direito, com os métodos de resolução extrajudiciais, objetivando incutir a ideação nos futuros advogados na prática advocatícia. 

SAIBA MAIS
O delegado esclarece que qualquer pessoa pode buscar auxílio do Necrim, porém, somente aquelas que tenham algum conflito de cunho penal a ser solucionado. Em regra, uma vez feita a ocorrência ela é encaminhada ao Necrim e as partes são notificadas para comparecerem, porém, nada impede que procurem diretamente (sem mesmo serem notificadas) para exporem seus anseios e com isto inicie-se a busca pela solução do problema. 
1 – Recebimento dos casos (boletins de ocorrência ou termos circunstanciados);
2 – Agendamento (máximo 30 dias);
3 – Audiência de conciliação (delegado de polícia conciliador);
4 – Elaboração do Termo de Composição Preliminar;
5 – Encaminhamento ao Jecrim (Juizados Especiais Criminais) para manifestação do MPE e homologação do juiz.

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