Com fim do período eleitoral, Prefeitura de Prudente lança programa de regularização de débitos

Iniciativa, que visa arrecadar R$ 5 milhões, começa na próxima segunda-feira e segue até 13 de dezembro, oferecendo 100% de desconto sobre juros e multas

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 10/10/2024
Horário 16:47
Foto: Prefeitura de Prudente
Boleto pode ser gerado pela internet, mas Atende Prudente oferece atendimento presencial
Boleto pode ser gerado pela internet, mas Atende Prudente oferece atendimento presencial

Após o fim do período eleitoral, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), lançará a segunda campanha do PPJ (Programa Pague Já) de 2024. Nesta edição, que vai de 14 de outubro a 13 de dezembro, os contribuintes poderão quitar seus débitos em atraso com 100% de desconto sobre juros e multas. De acordo com a Sefin, a meta para esta etapa é atingir R$ 5 milhões em arrecadação.

A lei nº 11.484/2024, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira, em edição extraordinária. Já o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de segunda.

Conforme a secretária da Sefin, Ângela Maria Cordeiro Martins, a decisão de realizar mais uma edição em 2024 "partiu da grande demanda de solicitações dos munícipes, que demonstraram interesse em regular seus débitos junto à administração, pedidos que chegaram, principalmente, via Atende Prudente".

Os contribuintes poderão gerar os boletos já com desconto diretamente no site da Prefeitura (presidenteprudente.sp.gov.br). Em casos de débitos já ajuizados ou para pessoas sem acesso ou familiaridade com a internet, a alternativa é comparecer presencialmente no Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 342, na esquina com a Rua Dib Buchalla, na Vila Marcondes.

"Vale ressaltar que os contribuintes inadimplentes poderão ter seus nomes incluídos nos serviços de proteção ao crédito", aponta a pasta.

De acordo com a descrição da lei, o objetivo da medida é promover a regularização de créditos decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos do cadastro imobiliário, incluindo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), possibilitar a recuperação dos contribuintes que estejam devidamente inscritos no cadastro imobiliário do município, promover o pagamento de tributos do cadastro mobiliário, como o ISS (Imposto Sobre Serviço), bem como decorrentes de aluguéis para com o poder público, de tarifas de embarque e de energia elétrica e água e esgoto, advindos de contratos de permissão de uso, entre outros tributos.

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