Com 199.158 declarações do IRPF emitidas até data-limite, região supera estimativa em 1,24%

Na capital regional, para a qual a previsão era de que 65.043 pessoas declarassem seus rendimentos tributáveis, marca ficou em 64.850, 0,3% abaixo do esperado

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 05/06/2024
Horário 04:00
Foto: Reprodução/ABr
Com fim do prazo legal, cabe multa por atraso às pessoas que estiverem obrigadas a apresentar a declaração
Com fim do prazo legal, cabe multa por atraso às pessoas que estiverem obrigadas a apresentar a declaração

A Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Presidente Prudente, recebeu 199.158 declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) até 23h59 de sexta-feira, prazo final para a prestação de contas com o “leão”. O número, referente aos 53 municípios do oeste paulista, é 1,24% maior do que a estimativa divulgada por este diário em março, de 196.720 emissões na região, e 5,79% acima dos 188.263 informes entregues dentro do prazo, em 2023. Na capital regional, para a qual a previsão era de que 65.043 pessoas declarassem seus rendimentos tributáveis, a marca ficou em 64.850 envios oficiais recebidos até a data-limite, 0,3% abaixo do esperado, mas 4,18% acima dos 62.247 registros recebidos no ano passado.

Em 2024, novas regras e facilidades para a declaração do IRPF foram anunciadas pela Receita Federal, dentre elas, o aumento do limite de obrigatoriedade para entrega, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes. Agora, com o fim do prazo legal, cabe multa por atraso na entrega às pessoas que estiverem obrigadas a apresentar a declaração e não o fizeram até às 23h59 de sexta-feira. “O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda”, informa o órgão.

Explica a Receita Federal que o valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data-limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pelo órgão. O contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. “Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC [Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte] ou no aplicativo para celulares e tablets”, pontua.

A Receita ainda destaca que, se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora. “Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído”, frisa. “Mas, se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação”, ainda esclarece.

1º lote de restituições

Na última sexta-feira, cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a declaração do IRPF receberam o primeiro dos cinco lotes de restituição de 2024. Segundo a Agência Brasil, o lote também contemplou restituições residuais de anos anteriores e incluiu todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. No maior lote de restituição da história, a Receita Federal desembolsou R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. O pagamento foi feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF (Cadastro de Pessoa Física) informada na declaração.
Todo o valor, informou o Fisco, foi para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, estavam 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda fosse o magistério. Em terceiro, vieram 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Em quarto lugar, figuraram 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo CPF ou usaram a declaração pré-preenchida. O restante dos contribuintes eram 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

   
Declarações de Imposto de Renda 2024 
Cidade Recebidas
Adamantina 9.681
Alfredo Marcondes 942
 Álvares Machado 5.558
Anhumas 661
Caiabu 884
Caiuá 607
Dracena 11.102
Emilianópolis 476
Estrela do Norte 682
Euclides da Cunha Paulista 1.163
Flora Rica 255
Flórida Paulista 2.211
Iepê 1.679
Indiana 1.046
Inúbia Paulista 880
Irapuru 1.173
Junqueirópolis 4.579
Lucélia 4.168
Marabá Paulista 607
Mariápolis 731
Martinópolis 5.201
Mirante do Paranapanema 2.502
Monte Castelo 768
Nantes 551
Narandiba 1.325
Nova Guataporanga 410
Osvaldo Cruz 7.149
Ouro Verde 1.092
Pacaembu 2.397
Panorama 2.219
Pauliceia 1.361
Piquerobi 625
Pirapozinho 5.609
Pracinha 264
Presidente Bernardes 2.946
Presidente Epitácio 7.659
Presidente Prudente 64.850
Presidente Venceslau 9.204
Rancharia 6.215
Regente Feijó 4.344
Ribeirão dos Índios 359
Rosana 3.752
Sagres 378
Salmourão 710
Sandovalina 726
Santa Mercedes 552
Santo Anastácio 4.464
Santo Expedito 511
São João do Pau d’Alho 565
Taciba 1.297
Tarabai 1.243
Teodoro Sampaio  4.906
Tupi Paulista 3.919
TOTAL: 199.158
Declarações enviadas até 31/05/2024 23:59
Fonte: Receita Federal


Leia mais:

Imposto de renda 2024: região entrega 46,6% das declarações previstas pela Receita Federal

Publicidade

Veja também