Coleta seletiva e resíduos sólidos

OPINIÃO - Sérgio N. Barhum

Data 29/03/2022
Horário 05:00

Um tema de extrema relevância nacional diz respeito à destinação dos resíduos sólidos produzidos nos centros urbanos. Convém destacar que é de responsabilidade municipal a coleta e a destinação do lixo produzido em seus respectivos territórios. 
É caótica, em nosso país, a situação relativa à destinação dos resíduos sólidos, tendo em vista que não há aterros sanitários adequados, e é vedada a utilização dos chamados “lixões” a céu aberto. 
Em nível regional, constata-se que atualmente a maioria dos municípios não possui aterros sanitários, além do que é patente a inviabilidade de construção de novos, seja por razões financeiras ou impossibilidade de atender ao rigoroso regramento ambiental. A solução é a formação de consórcio regional para a correta destinação dos resíduos sólidos em questão.
Com efeito, as cidades com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Presidente Prudente, têm até agosto deste ano para acabar com os lixões. Por sua vez, municípios entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023; enquanto cidades com menos de 50 mil têm até 2024.  
A propósito, merece menção o fato de que a municipalidade de Prudente editou o Decreto nº 32282/2021, por meio do qual declarou situação de emergência, em face da falta de espaço físico para destinação de cerca de 240 toneladas de lixo produzidas diariamente no município. 
Relevante salientar que a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), consubstanciada na Lei 12305, de 02/08/2010, estabelece que a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos deve ser compartilhada, ou seja, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana têm responsabilidade pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. 
A importância da coleta seletiva é justamente a redução dos impactos ambientais do consumo. Por conta da baixíssima quantidade de lixo reciclável (3% - 2,4 milhões de toneladas), o Brasil perde bilhões de reais por ano com a falta de reciclagem adequada do lixo. E entre os benefícios, podem ser destacadas a diminuição da poluição, economia no consumo de energia e água, redução dos gastos com a limpeza urbana e a geração de emprego e renda pela comercialização dos produtos recicláveis. 
Impende enfatizar que a Lei 12305/2010 prevê a integração e emancipação econômica dos catadores de materiais reutilizáveis no ciclo de vida dos produtos. Assim, a importância da coleta seletiva também se dá no nível econômico-social. A formação de cooperativas de catadores de lixo também é medida salutar ao processo de reciclagem. 
Por fim, cabe salientar que é obrigação de todos cuidar do lixo, cabendo às pessoas físicas e jurídicas colaborar com o poder público municipal. A este, compete promover o recolhimento do lixo domiciliar, realizar a coleta seletiva e destinar o lixo orgânico para um aterro sanitário.  
É direito de todos exigir da municipalidade que promova a coleta seletiva e faça a destinação correta de todos os resíduos sólidos não recicláveis, mas é dever de todos colaborar com o ente público. Praticar a coleta seletiva é um dos pilares do consumo sustentável. 
 

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