Cinco cidades da região têm até 10 de setembro para manifestar interesse em retomar obras escolares

São seis construções inacabadas ou paralisadas em Indiana, Martinópolis, Nova Guataporanga, Pracinha e Prudente; medida é conduzida por MEC e FNDE

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 29/08/2023
Horário 13:52

Termina no dia 10 de setembro o prazo para cinco municípios da região de Presidente Prudente manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na lista, constam seis obras inacabadas ou paralisadas em Indiana, Martinópolis, Nova Guataporanga, Pracinha e Prudente. Os trabalhos incluem construções de escolas de educação infantil e ensino fundamental e de quadras escolares cobertas (veja no final da matéria a relação).

Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas, os entes federados devem formalizar a repactuação no Simec (Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle), no módulo “Obras 2.0” (simec.mec.gov.br). Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise.

Uma vez que a manifestação for enviada ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos a partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações”, no ID da obra.

Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.

A portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Controladoria-Geral da União, dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE. 

Como funciona

No modelo do PAR (Plano de Ações Articuladas), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC (Ministério da Educação), pactuar a obra com o município ou Estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.

Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/Estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.

Benefícios do pacto

A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo INCC (Índice Nacional do Custo da Construção). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.

“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado”, explica Camilo Santana, ministro da Educação.

A MP (medida provisória) nº 1.174, de 12 de maio de 2023  também traz outra inovação importante. Os Estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre Estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.

Lista de obras

Indiana

  • Escola de educação infantil
  • Ano do termo/convênio: 2010
  • Endereço da obra: Avenida Valentim Gentil, Vila Garces
  • Situação: Inacabada - PC técnica concluída
  • Percentual executado: 77,84%
  • Valor total: R$ 584.271,58
  • Valor pago: R$ 578.428,86

Martinópolis

  • Escola de educação infantil
  • Ano do termo/convênio: 2007
  • Endereço da obra: Rua Nicolau Falckemback (travessa G-2), Jardim Paulista
  • Situação: Inacabada - PC técnica concluída
  • Percentual executado: 25,93%
  • Valor total: R$ 1.208.664,87
  • Valor pago: R$ 940.500

Nova Guataporanga

  • Construção de quadra escolar coberta
  • Ano do termo/convênio: 2013
  • Endereço da obra: Rua Pedro Zaneti, Centro
  • Situação: Paralisada
  • Percentual executado: 77,33%
  • Valor total: R$ 509.574,74
  • Valor pago: R$ 229.308,63

Pracinha

  • Escola de educação infantil
  • Ano do termo/convênio: 2009
  • Endereço da obra: Não informado
  • Situação: Inacabada - PC técnica concluída
  • Percentual executado: 85,35%
  • Valor total: R$ 590.000
  • Valor pago: R$ 584.100

Presidente Prudente

  • Escola de ensino fundamental
  • Ano do termo/convênio: 2015
  • Endereço da obra: Rua 62, João Domingos Netto
  • Situação: Paralisada
  • Percentual executado: 60,91%
  • Valor total: R$ 1.011.370,75
  • Valor pago: R$ 404.548,30
  • Construção de quadra escolar coberta
  • Ano do termo/convênio: 2014
  • Endereço da obra: Rua Antônio Kataoka, Vila Industrial
  • Situação: Inacabada
  • Percentual executado: 81,31%
  • Valor total: R$ 509.999,51
  • Valor pago: R$ 407.999,61
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