Enquanto a área rural de Presidente Prudente enfrenta diminuição nas ações judiciais de reintegração de posse, entre os meses de janeiro a junho de 2017 e o mesmo período de 2018, a CEF (Caixa Econômica Federal) não registrou ações judiciais de reintegração de posse a imóveis do PMCMC (Programa Minha Casa, Minha Vida), em Prudente. No entanto, no primeiro semestre deste ano foram constatadas 23 denúncias com indícios de irregularidade, e que são passíveis de execução judicial para a retomada do imóvel. O número é maior do que o registrado em todo o ano 2017, de 21 denúncias.
Como noticiado por O Imparcial em 2015, em outubro, 11 casas foram invadidas no Conjunto Habitacional João Domingos Netto. Como apurado na época, as invasões ocorreram sob a alegação de que os proprietários não haviam cumprido o prazo estipulado para a mudança, bem como a falta de moradias para os invasores, já que o condomínio foi construído por meio do Minha Casa, Minha Vida.
Segundo a Caixa, o comprador de um imóvel vinculado ao programa é ciente de que, no contrato de compra e venda, são estabelecidas hipóteses de descumprimento contratual, e determina que a violação de quaisquer dos pontos previstos levará à rescisão do contrato. Entre eles: a não ocupação do imóvel, a contar da assinatura do contrato; abandono do imóvel; atraso a partir de 30 dias no pagamento das obrigações; e comercialização irregular.
Caso haja descumprimento contratual ou ocupação irregular do imóvel, o beneficiário será notificado pelo ente público dentro de prazos para respostas e, se comprovada a irregularidade, será adotado procedimento jurídico para que haja a retomada da residência ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), e posterior destinação a beneficiário que esteja dentro das regras do programa.
A fim de acompanhar e evitar possíveis irregularidades neste meio, a Caixa possui um convênio junto ao Conselho Federal dos Corretores de Imóveis para auxiliar no acompanhamento das vendas relacionadas ao Minha Casa, Minha Vida. Com isso, é observada a atuação de imobiliárias e corretores em vendas ilegais dos imóveis.
Prática comum
De acordo com a dona de casa Miriam Lage Ferreira das Chagas, 25 anos, é com frequência que ouve notícias de invasões a residências “abandonadas” no João Domingos Netto. Moradora do conjunto há 6 anos, conta que “são diversos os imóveis que não têm moradores”, o que a deixa frustrada. “É errado invadir, mas também não acho justo a pessoa comprar a casa e não morar nela. Tem tantas pessoas procurando moradia na cidade”, comenta.
Quem também concorda com Miriam é a aposentada Josefa Custódio, 75 anos. “Teve uma vez que levaram pias e portas de uma casinha aqui do bairro. Mesmo sabendo que eles estão errados, acredito que o mais errado é quem deixou o imóvel desocupado”, afirma. Com a situação vivenciada nesta localidade, espera que isso não volte a ocorrer.
SAIBA MAIS
A Caixa Econômica Federal ressalta que, no caso do Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, de acordo com a lei que instituiu o programa, não há impedimento para a venda do imóvel antes de decorrido o prazo de 10 anos, desde que o beneficiário quite integralmente o valor da aquisição com total devolução dos subsídios.
SERVIÇO
Àqueles que desejam fazer denúncias sobre uso irregular de moradias, invasão, venda ou ociosidade, é preciso entrar em contato por meio do canal de comunicação Programa de Olho na Qualidade, cujo telefone de atendimento é 0800-721-6268.