O Brasil é um país democrático em que os cidadãos escolhem os seus representantes, e sabemos que as eleições afloram as emoções, fazendo com que algumas pessoas façam postagens inverídicas, ofensivas, preconceituosas, difamatórias e caluniosas. E como combater tais postagens que violam a lei, em especial às fake news?
A ata notarial que é lavrada pelo tabelião de notas é uma poderosa ferramenta que vem auxiliando na formação da democracia e combate aos crimes praticados especialmente em ambientes virtuais. Engana-se quem acredita que a internet é terra de ninguém, pois os infratores que praticam os crimes em ambientes eletrônicos podem ser identificados e responsabilizados civilmente como na esfera penal.
Por exemplo, um internauta faz um xingamento à determinada pessoa assim como vincula uma fake news à mesma. É possível sua punição tanto na esfera civil como na criminal. A depender do insulto pode ser configurado crime contra honra de calúnia, injúria ou difamação. E a ata notarial pode instruir tanto o processo cível como o criminal.
A lavratura da ata notarial é essencial, pois evita a perda da prova, uma vez que a internet é muito dinâmica e permite facilmente que um conteúdo seja apagado. E com a ata notarial feita, mesmo que venha a ser apagado o conteúdo, a prova de sua postagem e veiculação permanecem possibilitando a responsabilização de seus autores. Assim como pode ajudar na fiscalização e condução de medidas de controle como derrubar perfis, sites e blogs.
Para fazer a ata notarial, o procedimento é simples, basta comparecer ao cartório de notas e o tabelião irá certificar e atestar os fatos, pois conforme preceitua o artigo 384 do Código de Processo Civil: A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa, mesmo que não seja a vítima das ofensas, podendo conter fotos e vídeos.
A ata notarial tem sido cada vez mais utilizada, sendo bem difundia nos processos judiciais e administrativos, pois tem a seu favor a fé pública do tabelião e a presunção de verdade dos fatos nela narrados. São alguns exemplos de sua utilização: comprovação de conteúdos digitais, como comentários em redes sociais e mensagens no WhatsApp, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, realização de assembleias de associações, condomínios e sindicatos, comprovação de condição socioeconômica nos processos de família e declarações de pobreza, assim como nas eleições no combate a fake news.
O valor da ata notarial no Estado de São Paulo é tabelado, assim como os demais atos, sendo cobrado o valor de R$ 597,91 pelas primeiras duas páginas, e R$ 301,93 por cada página adicional, com base nos valores praticados em 2024.
No Brasil vigora a liberdade de expressão, e a mesma é uma faca de dois gumes, pois caso seja utilizada para cometer abuso de direitos, insultos e prática de crimes poderá gerar responsabilização nas esferas cabíveis e a ata notarial é um mecanismo que tem auxiliado no combate desses abusos, em especial às fake news, sendo um forte aliado no processo eleitoral brasileiro.