Cartórios de Prudente registram 12 mudanças de nome no primeiro ano da nova lei

Desde julho de 2022, qualquer cidadão com mais de 18 anos pode pedir alteração sem necessidade de processo judicial e independentemente da motivação

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 03/08/2023
Horário 14:01
Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil
Após alteração, cartório comunica alteração aos órgãos expedidores de documentos pessoais
Após alteração, cartório comunica alteração aos órgãos expedidores de documentos pessoais

Os Cartórios de Registro Civil de Presidente Prudente registraram 12 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela lei federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Em Prudente, foram quatro mudanças no ano passado e oito neste ano, totalizando 12 em todo o período.

"Nos últimos anos, temos tido muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer ao poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em cartório", explica o presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), Gustavo Renato Fiscarelli. "As alterações de nome e de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável e correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil", diz.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após o procedimento, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e do passaporte, bem como ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

Cartórios em Prudente

Em Prudente, há dois Cartórios de Registro Civil. Eles ficam na Rua Joaquim Nabuco, 407, no Bosque, e na Rua Noroeste, 240, no distrito de Eneida.

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