A Câmara Municipal de Presidente Prudente adiou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, o projeto de lei nº 1.003/18, de autoria do vereador Demerson Dias (PSB), que institui o incentivo à criação de parklets (ou vagas vivas) na cidade.
(A Assessoria de Imprensa da casa de leis comunica que, devido a uma falha de comunicação, informou erroneamente sobre a aprovação do projeto, quando, na realidade, este foi adiado a pedido do autor, vereador Demerson Dias, e, portanto, não chegou a ser votado durante a sessão ordinária de segunda-feira. Esta matéria foi retificada às 9h40 do dia 15 de novembro de 2023).
De acordo com a proposta, o parklet é uma extensão temporária do passeio público ou via pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.
O texto permite a extensão do passeio sobre a área destinada a estacionamento de veículos em vias públicas fronteiriças para a colocação de mobiliário urbano quando obedecidas as seguintes condições: vias com baixa circulação de veículos e velocidade máxima de 60 km/h; que não sejam implantados à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres; e não suprimam vagas especiais de estacionamento.
A propositura esclarece que a instalação, manutenção e remoção dos parklets ocorrerão por iniciativa da administração municipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, observada a legislação específica. Nesse caso, o interessado deve dar entrada à proposta junto à Prefeitura anexando o projeto a ser desenvolvido.
Deve ser observada a sinalização do espaço para efeitos de segurança dos usuários, pedestres e condutores de veículos. Além disso, o projeto deve atender às normas técnicas de acessibilidade.
Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor do espaço será notificado e será responsável pela remoção do equipamento em até 10 dias úteis, com a restauração do logradouro público ao seu estado original.
Em caso de abandono ou desistência pelo interessado, permanece obrigatória a remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original.
De acordo com o vereador-autor, os parklets ajudam a recuperar o espaço público para o uso coletivo e tornam ruas e bairros mais humanos e amigáveis. "É a geração de espaço para pessoas e não para carros", justifica.
Demerson aponta que, por ser uma área totalmente voltada para a comunidade, um estabelecimento comercial que queira instalar um parklet em frente ao seu comércio não poderá controlar acesso à área, ou seja, o parklet não será de uso exclusivo dos clientes, mas da comunidade em geral.
Ele exemplifica que, em São Paulo, o decreto 55.045/2014 estabelece as regras para a instalação de parklets na cidade e também serve de exemplo de inovação no direito urbanístico. "Diversas cidades já usufruem os benefícios dos parklets, como São Paulo [SP], Belo Horizonte [MG], Bauru [SP], Curitiba [PR], Caxias do Sul [RS], Goiânia [GO], São José do Rio Preto [SP], entre outras", destaca.
Demerson pontua que "o projeto não apresenta qualquer custo ao erário municipal, pois todas as despesas ficam sob a responsabilidade do mantenedor que se interessar pela instalação do parklet". "Caberá ao município, após análise, autorizar ou não sua instalação", pondera.
Durante a sessão ordinária dessa segunda-feira, os vereadores aprovaram quatro projetos de leis, 35 requerimentos de providências e de informações, três moções, cinco requerimentos de pesar e 46 requerimentos de congratulações.
Também encaminharam ao Executivo 64 indicações de melhorias para bairros da cidade.
Foi realizada ainda a entrega de cartão de prata à companhia de força tática do 18º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior), conforme o requerimento nº 3944/18, de autoria do vereador Mauro Marques das Neves (Pode).
Os trabalhos foram transmitidos ao vivo pelo canal da TV Câmara no YouTube (www.youtube.com/tvcamaradepresidenteprudente). Todas as transmissões ficam disponíveis após seu encerramento.
Projetos aprovados
- Projeto de lei nº 1000/18. Autora: Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB). Assunto: Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Treze (código 46603), do bairro Vida Nova Presidente Prudente 3, passa a denominar-se Rua “Marcelino José dos Santos”. Aprovado em discussão única.
- Projeto de lei nº 1001/18. Autor: Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz. Assunto: Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual rotatória localizada, na Rua Alvino Gomes Teixeira, altura do nº 340, defronte à Toledo Prudente Centro Universitário e à entrada dos condomínios Parque Príncipe de Mônaco e Parque Príncipe de Andorra, na Vila Furquim, passa a denominar-se Rotatória “Wesley Bohac”. Aprovado em discussão única.
- Projeto de lei nº 1002/18. Autor: Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz. Assunto: Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a área da municipalidade composta pelo sistema de lazer (código 3101100001) e o sistema de recreio (código 618470001), localizada entre as ruas Jorge Gushiken, Cassemiro Boscoli e Carlos César Rosa, passa a denominar-se Praça “José Pedro Filho - Dedé”. Aprovado em discussão única.
- Projeto de lei nº 1004/18. Autor: Joana D'Arc Patrício do Nascimento (PSB). Assunto: Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Onze (código 44.068), localizada no bairro Sem Denominação 4, passa a denominar-se Rua “Jorge Francisco das Neves”. Aprovado em discussão única.