Câmara de Machado derruba veto e abre prazo para promulgação de lei sobre laudo a pessoas com TEA, T21 e TDAH

Laudo poderá ser emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 11/05/2024
Horário 07:12
Foto: Cedida
Estela do Escritório: “Essa lei é para que o laudo tenha validade permanente”
Estela do Escritório: “Essa lei é para que o laudo tenha validade permanente”

Após o plenário decidir pela derrubada do veto parcial imposto pelo Executivo de Álvares Machado, a lei que confere caráter permanente do laudo pericial que ateste deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal deve ser promulgada, nos próximos dias.

Agora, conforme a LOM (Lei Orgânica do Município), o projeto de lei retornará ao Executivo, que terá o prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso não ocorra dentro desse prazo, a presidente da Câmara Municipal, Estela do Escritório, a promulgará dentro de 48 horas.

Por unanimidade, a derrubada do veto foi tomada em discussão durante a sessão ordinária na última terça-feira (7). A proposta, de autoria da presidente do Legislativo, havia sido aprovada no fim de março deste ano

Por meio da lei, após promulgada, crianças e adultos com TEA (transtorno de espectro autista), síndrome de Down (T21), TDHA (transtorno de déficit de atenção com hiperatividade) e qualquer deficiência irreversível não precisarão mais passar por repetitivos processos para obtenção de laudo pericial em Álvares Machado. "É um projeto simples, claro e direto, que não gera custo nenhum ao município. Todas essas pessoas precisam ir atrás de um laudo todo ano. E esse laudo não é dado pelo município e, sim, pelo médico do paciente. Essa lei é para que o laudo tenha validade permanente. Quem nasce autista sempre será, o mesmo ocorre com as demais situações. Estamos facilitando a vida dessas pessoas por meio dessa lei", afirmou Estela do Escritório.

Redes pública ou privada

O projeto aponta que o laudo poderá ser emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada, observados os requisitos estabelecidos na legislação que regulamenta a emissão. O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal 13.726/2018.

A propositura ressalta que a apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere. No caso de benefícios relativos a servidores municipais, os laudos periciais deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do município.

A presidente do Legislativo reforça que a renovação periódica dos laudos gera transtornos às famílias e ao próprio sistema de saúde, com carga administrativa excessiva. "O laudo permanente simplifica o processo e reduz custos a todos os envolvidos. É uma forma de evitar que passem por processos repetitivos e, muitas vezes, invasivos”.

Publicidade

Veja também