Em retorno às sessões ordinárias ontem, um dos trabalhos da Câmara Municipal de Presidente Prudente foi apreciar o Requerimento 10.965/17, que, em síntese, pede a intervenção da Prefeitura no transporte público prudentino. O documento foi aprovado e, agora, será encaminhado às partes. Para o pedido, o Legislativo cita a cláusula 12 do contrato firmado entre o Executivo e a Prudente Urbano, que permite a medida, caso o serviço prestado divirja do que está previsto em lei.
No documento de quatro páginas, os parlamentares fazem diversas considerações, mas que, em sua maioria, recaem sobre o modo que o serviço vem sendo prestado em meio à pandemia da Covid-19, sobretudo, quanto à higienização dos veículos e a lotação dos mesmos no transporte de passageiros. No texto, a casa de leis cita que, com a flexibilização da quarentena - iniciada também ontem na região - os protocolos devem ser ainda mais rígidos.
Os vereadores votaram a favor de pedir a intervenção de pelo menos 90 dias, o que é permitido ao Executivo contratualmente
O Legislativo considera também a ACP (ação civil pública) ingressada pelo MPE (Ministério Público Estadual), pedindo a aplicação de multa diária de R$ 100 mil à Prudente Urbano, caso as normas de higienização e as que devem evitar aglomeração, como dispor ao menos 50% da frota, não sejam aplicadas. A empresa recorreu na Justiça, alegando que no momento não tem condições de cumprir com as solicitações “imediatamente”.
Como noticiado no dia 23 de maio, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) extinguiu a ação que cobrava multa de R$ 50 mil da Prudente Urbano, caso a empresa responsável pelo transporte público de Prudente não cumprisse com algumas determinações de uma decisão anterior, que diziam, por exemplo, que a companhia deveria disponibilizar a quantidade de ônibus que fosse necessária para atender à demanda dos usuários nos horários de maior procura e evitar que houvesse aglomerações pela quantidade insuficiente de veículos.
Os vereadores votaram a favor de pedir a intervenção de pelo menos 90 dias, o que é permitido ao Executivo contratualmente. Foram 12 votos sim e um contrário, sendo esse do parlamentar Izaque José da Silva (Patriota).
À reportagem, a Prefeitura sinalizou que irá analisar o referido requerimento e responderá aos vereadores dentro do prazo estipulado: até às 12h desta sexta-feira. Por sua vez, ao ser procurada, a Prudente Urbano não respondeu até o fechamento desta edição.