Câmara aprova alteração em lei que responsabilizará locatários por acúmulo de água em caçambas

Executivo declara que adequações propostas buscavam adequar e uniformizar notificações, vistorias e procedimentos de combate aos criadouros de vetores

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 13/08/2024
Horário 10:23
Foto: Maycon Morano/Comunicação Câmara Prudente
Vereadores encaminharam 59 indicações de melhorias para diversos bairros do município
Vereadores encaminharam 59 indicações de melhorias para diversos bairros do município

Na sessão ordinária da noite desta segunda-feira, os vereadores da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente apreciaram e aprovaram dois projetos de leis, ambos de autoria do Executivo, durante a ordem do dia. O PL 1198 trata de alterações e inclusão de novos dispositivos à Lei Municipal 9.249/2016, que dispõe sobre o combate dos criadouros de vetores da dengue, leishmaniose visceral e outros. “As adequações propostas se justificam pela necessidade de adequar e uniformizar as notificações, vistorias e procedimentos realizados pelas autoridades sanitárias, bem como a inclusão da problemática das caçambas nas proliferações de vetores, que foi observada nos períodos de chuva e não estava contemplada na lei”, justifica o município.
Na nova redação, aprovada pelos parlamentares prudentinos em primeira e segunda discussões, o artigo 25-A passa a determinar que, no caso de locação de caçambas, ficam os locatários responsáveis pela sua manutenção, a fim de evitar o acúmulo de água e proliferação de vetores. Já o artigo 43 pontua que, verificada a inobservância das disposições de tal lei, poderá, a critério da autoridade sanitária, ser lavrado termo de notificação determinando a correção das irregularidades, no prazo máximo de até 30 dias. “Findo este prazo, caso as irregularidades não tenham sido sanadas, seguir-se-á a lavratura do auto de infração”, impõe o PL. 
O artigo 45 ainda prevê que, na impossibilidade de localizar o responsável por irregularidades, por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou por edital publicado na imprensa oficial, será considerada efetivada a notificação após 30 dias da publicação. “As sanções previstas nesta lei incidirão sobre o cadastro imobiliário urbano e rural mantido junto ao município. Nos casos de áreas comuns de condomínios ou prédios urbanos que não possuam cadastro imobiliário, a exemplo de guaritas, áreas verdes, entre outras, a responsabilidade pela infração recairá sobre a pessoa jurídica a que pertençam as referidas áreas”, complementa o artigo 58.

Conselho do Idoso
O PL 1206, também aprovado na sessão, deu nova redação ao inciso II do artigo 3º da Lei nº 7.904/2012, de 13 de novembro de 2012, que trata da nova regulamentação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso, alterada pela Lei nº 9.467/2017, de 27 de outubro de 2017. “Referido colegiado foi regulamentado pela Lei nº 7.904/2012 e teve sua composição alterada pela Lei nº 9.467/2017. Contudo, faz-se necessário uma nova adequação de forma a se atualizar e manter a paridade. O dispositivo a ser alterado trata da composição do referido conselho, com representantes da sociedade civil especificados”. 
Sendo assim, o inciso II passa a determinar que os representantes das entidades e organizações representativas da sociedade civil sejam: um titular e um suplente de ONGs (Organizações Não Governamentais) ou clubes de serviço de âmbito municipal; um titular e um suplente de grupos representativos na Melhor Idade ou Centros da Convivência do Idoso de âmbito municipal; um representante e um suplente das ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) particulares devidamente inscritas no conselho; um titular e um suplente representantes da ILPI pública Vila Fraternidade Ana Jacinta; um titular e um suplente representantes da ILPI pública Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – Lar São Rafael; um titular e um suplente representantes de universidades públicas e privadas; e um titular e um suplente de pastorais sociais e grupos religiosos e âmbito municipal. 
“O conselho deve ser um órgão de representação dos idoso e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas”, frisa a administração municipal.

Expediente
Ainda nesta segunda-feira, os vereadores, no expediente com votação, debateram 31 requerimentos de providências e de informações; sete moções; oito requerimentos de pesar; e 44 requerimentos de congratulações. Já no expediente sem votação e de leitura de ofícios, foram encaminhadas 59 indicações de melhorias para diversos bairros do município.
 

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