Bolsa-auxílio visa estimular acolhimento

REGIÃO - Arize Juliani

Data 21/05/2015
Horário 09:27
 

Com o intuito de pulverizar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, como também estimular a integração de famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, a Prefeitura de Emilianópolis sancionou a Lei 540/2015. Com a implantação deste sistema, a municipalidade implantará a bolsa-auxílio de R$ 1 mil para incentivar o abrigo dos menores que estão afastados do convívio familiar por determinação judicial, amenizando, assim, os reflexos do afastamento de sua família de origem, bem como colaborando com a atenção individualizada e de socialização das crianças e adolescentes acolhidos – evitando que essas pessoas sejam direcionadas para as denominadas casas abrigo. Neste município, atualmente, uma criança convive com uma família acolhedora.

De acordo com a diretora da Assistência Social de Emilianópolis, Jovelina de Souza Monteiro, a proposta vem ao encontro da necessidade do município em razão da demanda de expedição de determinações judiciais para manter a estrutura de uma casa abrigo, destinada especificamente para este fim. Embora, segundo Monteiro, essas determinações "não sejam frequentes". Em contrapartida, a profissional explica que há preferência por este sistema, com vista à criação da criança e adolescente em ambiente familiar colaborando para sua formação e socialização com o mundo externo. Inicialmente, cerca de cinco famílias devem ser inscritas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do município. "Realizaremos um pré-cadastro para que essas famílias sejam preparadas para o momento que precisarem acolher um menor. Isso é um avanço para a cidade, sendo essa bolsa-auxílio condizente com a proposta".

O sistema de acolhimento ocorrerá em caráter excepcional e provisório, sendo efetuado quando esgotadas as possibilidades de manter a criança e/ou adolescente em sua família de origem, ou então família extensa. Segundo Monteiro, esse projeto traz um diferencial, que é evitar o abrigamento para manter os menores em ambiente familiar. Os recursos serão alocados do orçamento geral do município, podendo ser retirado do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social. O valor a ser destinado para as famílias acolhedoras será de R$ 1 mil, quando ultrapassando a duas pessoas, o valor será de meia bolsa-auxílio. "A bolsa-auxílio destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas da criança ou adolescente", ressalta o documento.

Para participar, as famílias receberão acompanhamento e preparação contínua através da equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora sobre a diferenciação com a medida de adoção, recepção, manutenção e o desligamento das crianças e adolescentes. "Quando a família for convocada a acolher a criança e/ou adolescente, ela estará capacitada e preparada para ter a consciência de que não será permanente, que se estenderá ao período necessário para resolver a situação dessas pessoas, a exemplo de retornar para a família de origem ou então outra medida", enfatiza Monteiro.

 

SERVIÇO

FAMÍLIA ACOLHEDORA

De acordo com a lei, os interessados em ser identificados como família acolhedora deverão preencher formulário de inscrição; apresentar os documentos; idoneidade moral; boas condições de saúde física e mental; e que tenham interesse em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço; como também não manifestar o interesse por adoção da criança e do adolescente participante. Os responsáveis deverão ser maiores de 21 anos; obter a concordância de todos os membros; residir há um ano no município; ter disponibilidade de tempo; e demonstrar interesse em oferecer orientação às crianças e adolescentes.
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