Com alguns dias de antecedência da Black Friday, os consumidores já estão encontrando uma variedade de produtos com preços diferentes dos que são praticados no mercado. A Black Friday, que antes era restrita à última sexta-feira do mês de novembro, agora ocupa as propagandas do comércio em geral durante todo o mês.
Mas, diante das inúmeras ofertas, a orientação é que os consumidores se atentem à prática de algumas lojas. A reportagem conversou com o advogado, especialista em direito do consumidor, Marcelo Cezário, que passou algumas dicas. Entre elas, a de evitar fazer as compras e inserir dados pessoais e bancários em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas.
O advogado ressalta a importância de fazer uma pesquisa de preços para saber se o desconto oferecido é mesmo real. “Desconfie de ‘ofertas incríveis’ e de ‘cupons de descontos’ vindos de anúncios, links de propaganda ou SMS. Pra que intermediários? O ideal é comprar direto na loja ou direto na loja do site”.
Cezário orienta para que o consumidor compre apenas aquilo que realmente for necessário e que caiba no seu orçamento. “Não adianta nada o consumidor ganhar desconto na compra de um produto e depois ter que pagar juros do cartão de crédito ou do cheque especial, por exemplo. Janeiro está aí e tem muita conta pra pagar - IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], IPVA [Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor], matrícula de escola, entre outros - por isso é bom evitar o endividamento”.
Se a compra for parcelada, o ideal é verificar os juros cobrados antes de fechar negócio. Caso o pagamento de uma compra for por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento (nome da empresa, data, CNPJ, endereço, etc.).
Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido com atenção.
O advogado alerta também para que o consumidor verifique o prazo de entrega do produto. “Documente-se de toda compra efetuada, com fotos ou print das telas onde consta a especificação do produto, o preço, o prazo de entrega e os dados do fornecedor e exija sempre a nota fiscal”.
Outro alerta é em relação a tal da “garantia estendida”, que, segundo Cezário, “de garantia não tem nada, pois trata-se de um seguro”. “Tem que verificar se a cobertura é total ou se houver troca do produto é necessário pagar franquia”.
De acordo com Cezário, toda compra realizada pela internet é possível ser cancelada. É o chamado direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “O cliente tem sete dias para desistir da compra, contados a partir da data que ele receber o produto”.
Segundo a coordenadora do Procon em Presidente Prudente, Camila Valera Marquini, para evitar que o consumidor compre em sites não seguros, a Fundação Procon-SP tem uma lista dos sites que devem ser evitados. Basta entrar no site do Procon-SP www.procon.sp.gov.br e lá vai ter um ícone chamado “Evite estes sites”.
Camila diz ainda que as reclamações mais comuns em relação à Black Friday são atraso na entrega do produto, a não entrega, o fornecedor que não aceita o direito de arrependimento do cliente. Ressalta que é importante conhecer a reputação da loja, saber se há reclamações sobre os produtos e a entrega.
Ela acrescenta que caso o consumidor não esteja satisfeito com a compra ou teve algum problema com o produto, o primeiro passo é tentar um acordo através do SAC (Serviço de Atendimento do Consumidor) da empresa. Caso isso não resolva, procurar o Procon.
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Marcelo Cezário, advogado especialista em direito do consumidor