Agora digitais, as AEVs (Autorizações Eletrônicas de Viagem) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram, no primeiro semestre de 2024, o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas de Presidente Prudente. Os números do período mostram um crescimento de 200% (ou seja, triplicou) na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 1.700% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 18 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 6 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022, foi feito um documento de autorização eletrônica de viagem.
Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a AEV de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país, o e-Notariado (www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Para o presidente do CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo), André Medeiros de Toledo, o documento digital é prático e útil, especialmente quando é solicitado em cima da hora. “Muitos pais ainda não conhecem o documento digital, mas ele facilita muito para viagens de última hora ou para evitar problemas no check-in quando descobrem que o documento é obrigatório”, explica.
Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou iOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.
Uma vez realizada, a AEV terá validade predeterminada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP (Código de Endereçamento Postal) de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) ou certificado notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.