Foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a pena de demissão do cabo, que fazia parte do 18º BPM/I (18º Batalhão de Polícia Militar do Interior), em Presidente Prudente. Ele foi o autor do disparo que, no dia 27 de junho do ano passado, vitimou a atriz e produtora cultural Luana Barbosa, 21, que estava na garupa da motocicleta de seu namorado, que teria furado o bloqueio da Polícia Militar.
O cabo alega que o disparo foi acidental, versão confirmada por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Militar, no dia 5 de março, que o absolveu. Porém, na esfera administrativa, o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo determinou a demissão do militar, por ter cometido "atos atentatórios à instituição e aos direitos humanos fundamentais", o que é considerado uma transgressão grave. Ele ainda poderá recorrer da decisão. A defesa do PM foi contatada pela reportagem para repercutir a demissão, mas não respondeu aos questionamentos até a conclusão desta edição.
Competências
Rodrigo Arteiro, advogado que representa a família de Luana Barbosa, ainda aguarda uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que irá determinar se a competência pelo caso envolvendo o policial é da Justiça Militar ou da Justiça Comum, neste caso, da Vara do Júri de Presidente Prudente.
Caso seja definida que a competência é da Justiça Comum, o ex-cabo da PM responderá por homicídio doloso simples, quando o suspeito assume o risco pela morte da vítima, versão que não foi considerada pela Justiça Militar.
"A demissão do cabo foi uma decisão de um processo administrativo interno da PM, no qual não atuamos, mas a nossa percepção é de que foi uma decisão previsível diante da gravidade dos fatos nos quais ele está envolvido", destaca Arteiro, questionado sobre a demissão do PM.