O MPT (Ministério Público do Trabalho) convocou o Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista) para audiência no dia 26 deste mês, às 16h, visando discutir a contratação de pessoal realizada pelo consórcio, no âmbito de Presidente Prudente. O encontro se dá após a Procuradoria do Trabalho ter instaurado inquérito civil para apurar o trabalho na administração pública, a admissão sem concurso ou processo seletivo público bem como supostas irregularidades nas contratações realizadas pelo Ciop.
De acordo com a apreciação prévia promovida pela procuradora do Trabalho, Marselha Silvério de Assis Dellian, o Sintrapp (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente) denunciou supostas irregularidades nos concursos promovidos pelo consórcio, sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre elas, estaria a contratação ilegal de servidores, caracterizando terceirização da atividade-fim do município (serviço de saúde); a contratação de médicos por meio de "credenciamento" de pessoas físicas e jurídicas pelo consórcio intermunicipal, e não por concurso público, além da formação de um "cadastro de reserva" com o oferecimento de empregos sem vagas no concurso.
No documento, a procuradora do Trabalho informa que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, resolveu deferir parcialmente medida cautelar na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 2135-4, para suspender a eficácia do artigo 39 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 19/1998, destacando que "os municípios instituirão regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas". Conforme Dellian, com a publicação desse acórdão, em 2007, ficou vedada a contratação de pessoal sob regime jurídico celetista.
"Assim, embora não haja notícias de que o protocolo de intenções tenha sido ratificado por meio de leis municipais, ele foi assinado e, desse modo, se trata de consórcio posterior à publicação do acórdão e como pessoa jurídica de direito público, outro regime não poderia ser utilizado, senão o estatutário". A procuradora considerou necessário que o MPT averigue melhor o caso, "considerando os indícios de vício de legalidade na contratação de pessoal do consórcio".
Sintrapp
Conforme a presidente do Sintrapp, Ana Lúcia de Mattos Flores, outro fator que motivou a denúncia em relação ao consórcio foi a recente aprovação do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para que o Ciop contrate também os profissionais que atuarão nas seis residências terapêuticas da municipalidade. "A princípio diziam que seria um serviço provisório apenas para a contratação dos médicos, mas ao que parece essa será uma nova linha de gestão adotada para a contratação de profissionais", afirma.
Para a presidente do sindicato, a contratação por meio do Ciop consiste em uma "forma de terceirização", visto que não segue o regime estatutário adotado pelo município em seus concursos públicos, que dá estabilidade ao trabalhador e continuidade às políticas públicas vigentes. "Funcionários atuando em uma mesma função devem ter os mesmo direitos e o mesmo salário, para que não ocorra conflitos e para que o trabalho não seja precarizado", pontua.
Ciop
A diretora executiva do Ciop, Dirce Mariotto Afonso, informa que só poderá se posicionar sobre o inquérito após a realização da audiência. "Fomos chamados à reunião recebendo apenas a informação de que ela abordará a contratação de pessoal, sem nenhum dado adicional sobre o que será discutido". No entanto, esclarece que se alguma falha for apontada pelo MPT, o consórcio promoverá as adequações necessárias. Afonso explica que o Ciop "não está terceirizando a contratação de profissionais, pois consiste em uma administração pública indireta, funcionando como um prolongamento do município".