O número de atendimentos prestados pelo Conselho Tutelar de Presidente Prudente no primeiro quadrimestre deste ano – em meio à pandemia – teve uma queda de 55,13% se comparado com o mesmo período do ano anterior. Isso porque, as ocorrências caíram de 287 para 185 nas duas unidades que prestam atendimentos no município. “As escolas são nossas grandes aliadas neste quesito de fiscalização e como as aulas estão interrompidas, muitos casos não chegam até nós neste momento”, afirma a conselheira Ariadne Real. As denúncias anônimas, no entanto, podem ser feitas por qualquer um e a qualquer momento.
Presidente Prudente é dividida entre duas unidades do Conselho Tutelar, sendo que na primeira delas os atendimentos, no comparativo do quadrimestre, caíram de 139 para 80 (-73,75%), enquanto que na segunda unidade este número passou de 147 casos para 105 casos (-40%). Segundo a coordenadora da unidade um do conselho, Mônica Zanuto, as principais denúncias recebidas em ambas as unidades são referentes à violência física, mas também dizem respeito às negligências.
“Em caso de denúncias urgentes, ou seja, que esteja acontecendo naquele momento, nós realizamos diligências até o local para apurar os fatos e aplicamos as medidas de proteção pertinentes”. Entre as medidas estão orientações, advertências e requisitar serviços públicos, conforme as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A coordenadora afirma ainda que no período de distanciamento social não houve aumento de caso, mas afirma que possivelmente os registros de denúncias poderão aumentar com o retorno das crianças e adolescentes às unidades escolares e projetos sociais nas quais estão inseridas, justamente por causa da parceria existente citada pela colega conselheira.
SERVIÇO
As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa, de forma anônima, pelo Disque 100 ou 180. Já o telefone do Conselho Tutelar em Presidente Prudente é o 3223-9125.
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes;
- Se o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente
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