Após recomendação da equipe de transição de Tupã, Prudenco suspende leilão de área de 1,6 mil m²

Representantes do prefeito eleito encaminharam ofício para o atual chefe do Executivo questionando venda de terreno, marcada para esta quinta-feira

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 07/11/2024
Horário 09:43
Foto: Arquivo
Prudenco aguarda parecer jurídico e posicionamento do MPE-SP sobre o assunto
Prudenco aguarda parecer jurídico e posicionamento do MPE-SP sobre o assunto

A Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento) informou à reportagem de O Imparcial, na manhã desta quinta-feira, que suspendeu o leilão de um terreno localizado no Jardim Cinquentenário, em Presidente Prudente, com área total estimada em 1.637 m², que estava marcado para esta mesma data. A medida foi tomada após a equipe de transição de governo do prefeito eleito, Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos), encaminhar ofício ao atual chefe do Executivo, Ed Thomas (MDB), e ao chefe de gabinete, Geraldo Gomes Fernandes - que coordena os trabalhos do mesmo grupo, mas por parte da atual administração -, recomendando a suspensão da venda do imóvel.

Além do cancelamento imediato do leilão, o documento, assinado pelo coordenador da equipe de transição de Tupã, Mateus Martins Godoy, requereu a suspensão de quaisquer procedimentos relacionados à alienação de bens públicos até o final do atual mandato, a realização de uma auditoria completa no processo que levou à decisão de alienar o referido imóvel, implementação de medidas para garantir maior transparência nos processos de alienação de bens públicos no futuro, bem como a revisão dos procedimentos de governança entre a Prefeitura e a Prudenco, “assegurando que as decisões da empresa estejam alinhadas com os interesses públicos e as diretrizes da administração municipal”.

“Ressaltamos que o não atendimento a esta recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, incluindo a possibilidade de impugnação judicial do ato e responsabilização dos agentes envolvidos, tanto da Prudenco quanto da administração municipal direta”, expõe o ofício, que alega infração à Lei Municipal 5005/1997, que veda expressamente a alienação de imóveis nos últimos 90 dias do mandato do prefeito municipal. 

O documento elenca ainda outras ações que supostamente comprometem a legalidade do ato, como ausência de publicidade adequada; falta de autorização legislativa; ausência de autorização do Conselho Diretor; violação ao princípio da moralidade administrativa; possível prejuízo ao interesse público; e responsabilidade da Prefeitura como acionista majoritária.

Aguardando parecer jurídico

“O leilão foi suspenso e estamos aguardando parecer jurídico e posicionamento do MPE-SP [Ministério Público Estadual], pois aparentemente a lei não se aplica à Prudenco, por se tratar de uma autarquia de sociedade mista. Quanto aos outros questionamentos, são narrativas sem fundamento”, argumenta a Prudenco, por meio de sua Assessoria de Imprensa.
“Como é de conhecimento de todos, o município passa por uma situação financeira delicada que afeta diretamente a Prudenco e a venda é para poder ajudar a compor o caixa para podermos pagar o décimo terceiro salário aos colaboradores”, complementa a companhia. 

No fim da manhã desta quarta-feira, a empresa divulgou ofício elaborado à equipe de transição de Tupã. “A Diretoria e o Conselho de Administração da Prudenco informam que vêm estruturando ao longo de todo o ano de 2024 estratégias para honrar os compromissos firmados com os seus funcionários e fornecedores, mesmo diante de um período de contenção de despesas por parte da administração municipal. Assim, uma das medidas adotadas foi a alienação de ativos, seguindo rigorosamente as orientações de seu corpo jurídico e com a anuência do MPE”, aponta o documento. 

“Apesar de ter plena convicção da legalidade de seus atos, informamos que por orar, a companhia optou por suspender temporiamente o leilão previsto para a data de hoje, 7 de novembro. Ainda, insta esclarecer que foi solicitado parecer jurídico referente a presente solicitação de cancelamento do leilão, para o corpo jurídico da Prudenco, quanto ao escritório de Advocacia Ferreira Neto, que presta serviços para a Prudenco e para a Prefeitura Municipal”, encerra o ofício, assinado pelo diretor presidente da companhia, Guilherme de Almeida Rutka, e o diretor administrativo, Mauri Ricardo Guarizi. 

Procurado, o Executivo não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta matéria.
 

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