Aplicativo permite que vítimas peçam ajuda à PM

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 14/04/2019
Horário 04:50
José Reis - Aplicativo SOS Mulher deverá atender a mais de 70 mil pessoas no Estado
José Reis - Aplicativo SOS Mulher deverá atender a mais de 70 mil pessoas no Estado

Basta apertar o único botão para acionar a ajuda. O aplicativo denominado SOS Mulher, é uma ferramenta online que permite que mulheres com medidas protetivas concedidas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) possam pedir socorro quando estiverem em situação de risco. O serviço foi desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, e lançado no final do mês passado pelo governador João Doria (PSDB), durante coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo (SP). Segundo o portal do governo, mais de 70 mil pessoas estão aptas a utilizar o serviço, que funciona de maneira gratuita.

De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a medida visa agilizar e priorizar o atendimento destas pessoas, deslocando as equipes mais próximas ao local da ocorrência. Para usar o aplicativo é simples, basta que o interessado baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play ou App Store. Depois, é necessário efetuar de um cadastro para que as informações possam ser checadas pelo TJ-SP, por meio do banco de dados das medidas protetivas que constam no Judiciário. Depois da análise e confirmação positiva da ferramenta, o serviço poderá ser utilizado.

Atendimento priorizado

Durante as situações de perigo, é necessário que o usuário aperte o botão disponível na ferramenta por cinco segundos. Conforme o Portal do Governo, automaticamente, será gerada uma ocorrência de risco à integridade física pelo Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) em todo o Estado de São Paulo. Nestes casos, os registros feitos pela ferramenta dispensam o contato com os atendentes. “Com isso, o atendimento será priorizado e a PM utilizará as coordenadas geográficas da pessoa, entre outros dados do seu cadastro, para encaminhar a viatura policial mais próxima para atendimento imediato à vítima”, afirma o Estado. Mas, em caso de acionamento indevido, salienta que a pessoa deve acionar a Polícia Militar “rapidamente” e cancelar a ocorrência.

 

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