Ameaça e lesão corporal lideram Maria da Penha

Assim como em 2013, nos primeiros seis meses do ano passado, os crimes de ameaça e lesão corporal dolosa também foram os dois mais cometidos dentro da Lei Maria da Penha.

REGIÃO - João Paulo Tilio

Data 07/08/2013
Horário 10:17
 

Os crimes de ameaça e lesão corporal dolosa (quando há a intenção) lideraram os boletins de ocorrência enquadrados na Lei Maria da Penha, no primeiro semestre deste ano, na região. Somados, esses delitos resultaram em 1.851 casos computados pelo Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 8 (Deinter-8). Hoje, esta lei completa 7 anos. Conforme a delegada assistente da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Presidente Prudente, Denise Akagui Simonato, a norma prevê uma punição com mais rigor à violência cometida contra a mulher no âmbito familiar ou doméstico, desde 2006.

Assim como em 2013, nos primeiros seis meses do ano passado, os crimes de ameaça e lesão corporal dolosa também foram os dois mais cometidos dentro da Lei Maria da Penha. Respectivamente, o primeiro teve 941 registros neste ano e 893 no período anterior, ou seja, aumento de 5%. Já o segundo caiu de 989 casos em 2012 para 910 neste primeiro semestre: queda de 8%.

Após esses, na lista de delitos mais cometidos e enquadrados na Lei 11.340 aparecem: calúnia, injúria e difamação e as vias de fato. Dentro do período comparativo, o maior aumento foi registrado nas tentativas de homicídio: subiu de 3 para 11. Ao todo, foram registrados 2.337 boletins de ocorrência dentro da Lei Maria da Penha, na região, em 2013. Desses, 549 foram realizados em Prudente, ou seja, 23%.

 

História

Conforme o Deinter-8, que engloba 54 cidades da região, a Lei Maria da Penha foi publicada em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor em 21 de setembro daquele ano. A Lei 11.340 recebeu este nome em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que lutou por 20 anos para ver o seu agressor condenado e, com isso, tornou-se um símbolo na defesa da não violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Mudanças

"A Lei Maria da Penha tornou mais rigorosa a punição contra os agressores e protegeu mais as mulheres. Sua criação foi benéfica", declara Simonato. Segundo ela, a partir de 2006, as penas impostas aos autores de delitos contra a pessoa aumentam se o crime tiver sido cometido contra a mulher, nestas características: dentro do âmbito doméstico ou familiar e quando há uma relação de parentesco ou afinidade entre agressor e vítima. "Durante estes 7 anos, os casos foram aumentando, pois as mulheres passaram a denunciar mais", diz.

 

SERVIÇO

DENÚNCIAS

Simonato pontua que as mulheres podem denunciar um caso de violência doméstica ou familiar por diversos meios, entre eles: internet, em casos de ameaça, injúria, calúnia e difamação (www.ssp.sp.gov.br) e Disque 190 ou 100. Quando houver agressão, é preciso registrar um boletim de ocorrência presencialmente, para poder ser emitido um exame de corpo de delito. A DDM de Prudente fica na Rua Bandeirante René Nobre, 219, Jardim Bongiovani.

 

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