O número de árvores suprimidas pela administração municipal, em Presidente Prudente, apresentou recuo de 23,25%, ao passar de 215 cortes, em 2023, para165, em 2024. A retração, de acordo com o Executivo, deve-se à publicação, em dezembro de 2023, da Lei 11.274, que restringiu à Prefeitura a responsabilidade de retirar árvores apenas das pessoas incluídas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) ou que apresentem declaração de que recebem renda per capita de até 1,5 salário-mínimo.
A alteração decorreu da reformulação das leis 3.906/1994 e 5.188/1998, que tratam sobre as normas de arborização do município, em busca de uma forma de reduzir em quase 90% a demanda da cidade. Na época da mudança, a Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) acumulava mais de 3 mil pedidos de supressão, sendo que aproximadamente 85% destas solicitações autorizadas eram de pessoas que tinham condições de arcar com o serviço.
Com a nova lei, os munícipes que não fazem parte do CadÚnico precisam pagar pela remoção, quando devidamente autorizada pela administração municipal, serviço que pode ser feito por empresas ou profissionais autônomos que devem passar por um curso de capacitação técnica e ser cadastrados para obtenção de licença de atuação.
Entre os motivos que levam a administração municipal a permitir o corte, estão: questões fitossanitárias, ou seja, da saúde da árvore, que se caracteriza quando o exemplar arbóreo apresenta problemas em seu estado que não podem ser corrigidos, colocando a árvore em declínio/senescência e, por vezes, até com iminência de queda; quando a árvore se coloca comum objeto intransponível à entrada e saída do imóvel, como em frente ao portão, por exemplo; e quando o exemplar arbóreo está localizado na calçada de um morador com deficiência física e prejudica a locomoção.
A Prefeitura destaca uma exceção: quando a árvore está localizada dentro do terreno, o munícipe possui o “direito” de retirada, não podendo ser negada a autorização, desde que seja feita pelo requerente a compensação ambiental nos casos de árvores nativas.
“Em árvores autorizadas no passeio público [calçada], há a obrigatoriedade de se plantar uma nova muda em substituição para cada árvore suprimida. Porém, para erradicação de árvores nativas dentro de terreno, existem outras formas de compensação, como, por exemplo: doação de mudas, reflorestamento/plantio de mudas, pagamento por depósito no Fundo Municipal do Meio Ambiente”, esclarece o Executivo.
Os casos são avaliados conforme a quantidade de árvores a serem suprimidas dentro do terreno, sempre conforme a Lei Municipal de Arborização, a 11.274/2023, com o Decreto Municipal 35.268/2024 e com a Resolução Estadual Semil (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) 02/2024.
No que diz respeito às sanções, ainda conforme a Lei Municipal 11.274/2023, o munícipe pode ser punido de maneira administrativa, sendo aplicada uma multa de 150 UFMs (Unidades Fiscais do Município), cerca de R$ 770 por árvore erradicada sem autorização. “Cabe salientar que o munícipe pode responder por crime ambiental, através da fiscalização da Polícia Ambiental”, frisa a Prefeitura.
Os pedidos de erradicação passam por análises técnicas, que são feitas de maneira visual, de forma a constatar se há motivos reais para se autorizar a retirada da árvore. A solicitação, bem como a vistoria, é realizada pela equipe técnica da Semea, sem custos ao munícipe.
O pedido deve ser realizado através do site da Prefeitura, seguindo o seguinte passo a passo: 1. acesse o site do município (www.presidenteprudente.sp.gov.br); 2. clique em “Cidadão”; 3. clique em “Protocolo Eletrônico”; 4. preencha as informações solicitadas e prossiga; 5. na página seguinte, na barra “Assunto”, digite “Semea” e selecione a opção desejada; 6. preencha os documentos solicitados; 7. para facilitar, anexe fotos que fundamentam a solicitação; 8. finalize o processo e anote o número do protocolo.
“Acompanhe pelo e-mail cadastrado ou ligue para a Semea [18-3906-5275], após 10 dias, e informe o número do protocolo”, ressalta a administração municipal, a qual indica que o técnico da pasta ambiental ainda pode ir até o endereço e emitir o parecer técnico, também em até 10 dias, prazo que pode sofrer alteração em períodos de feriados prolongados.
“Além de erradicar, devemos prioritariamente pensar em plantar árvores. A Semea faz a doação de mudas próprias e orientadas tecnicamente para calçadas. A doação de mudas é realizada de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h”, acrescenta o Executivo prudentino.