Em decisão inédita e unânime, a Câmara de Presidente Prudente cassou o vereador Adilson Régis Silgueiro (PMDB) na noite de ontem, em sessão de julgamento que durou quase dez horas, iniciando às 11h com encerramento por volta das 20h30. Na história da casa de leis prudentina, essa é a primeira vez que um parlamentar perde seu mandato por votação na Câmara, e não por processo na Justiça Eleitoral. A sessão foi realizada sem a presença do denunciado e os 12 vereadores presentes votaram pela cassação.
O decreto da perda de mandato de Silgueiro foi elaborado no final da sessão e já está vigorando desde ontem, devendo ser encaminhado ainda hoje à Justiça Eleitoral. Conforme o presidente da casa de leis, Enio Luiz Tenório Perrone (PSD), a posse do suplente Marcelo Trovani, o Marcelo da Budô-kan, está prevista para segunda-feira. No entanto, o presidente da Câmara explica que uma situação inusitada ocorreu em relação à suplência de Silgueiro.
Advogado Rufino de Campos representou Silgueiro na sessão
Marcelo (1º suplente), bem como o 2º (Tiago Oliveira) e o 3º (Helio Casemiro) suplentes cometeram o que é considerado "infidelidade partidária", que ocorre quando um candidato troca de partido. Isso dá abertura para que o 4º suplente do PMDB, Clayton dos Santos, o Clayton do Jornal, busque o direito de assumir a cadeira no Legislativo – medida que dependerá da apreciação da Justiça Eleitoral.
Ausência de Silgueiro
Silgueiro não compareceu à Câmara na sessão de ontem, e o advogado Rufino de Campos foi nomeado representante "ad hoc" de Silgueiro, o qual apresentou atestado médico justificando a ausência do vereador denunciado. A ausência de Silgueiro não afeta o resultado da sessão, que era prevista para a semana passada, mas foi postergada para ontem, por não ter sido possível encontrar o parlamentar.
A Câmara então o notificou e convocou para a sessão via edital publicado em atos oficiais, e agora Silgueiro deverá recorrer na Justiça comum para tentar reverter a decisão. Rufino, todavia, esclarece que foi nomeado apenas para a sustentação oral da defesa, de modo que Silgueiro deverá nomear outro advogado para ser responsável por tal recurso.
Motivo da cassação
A CP (Comissão Processante) cujo parecer final foi pela perda do mandato de Silgueiro foi constituída por conta de um processo que resultou no ano retrasado em uma indenização de R$ 46 mil a dois clientes do vereador, que é advogado. A denúncia aponta que o vereador teria recebido o dinheiro e depositado na sua conta, sem repassar às partes indenizadas. Em outubro do ano passado, entretanto, um acordo formalizado entre Silgueiro e os clientes foi reduzido a termo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), na qual foi lavrado um termo de pagamento no valor de R$ 56 mil (indenização e juros).
O casal de clientes esteve presente na sessão de julgamento, e o presidente da Câmara chegou a solicitar que ambos se retirassem da reunião, por atrapalharem o andamento da solenidade. Eles questionavam o fato de não terem direito à palavra no plenário, apesar de estarem envolvidos diretamente no processo.
Perrone tentou elucidar que a contribuição de ambos foi feita por meio de seus depoimentos, realizados nas oitivas, os quais foram lidos na sessão, mas, mesmo assim os clientes, revoltados, insistiram que tinham direito de se pronunciar, causando tumulto, e então foram conduzidos para fora da casa de leis por policiais militares.
Em sua defesa final, Silgueiro alegou que o parecer era "tendencioso por mudar os códigos de Processo Civil e Penal no que tange a regras processuais, e que foi elaborado por dedução e não por indução, mesmo com provas que demonstraram de forma clara e cabal que não houve irregularidade" - pois os clientes alegam que pediram ao vereador que ficasse com o montante, pois o beneficiário era usuário de drogas, de modo que não foram lesados pelo advogado. Todavia, para o presidente da CP, Valmir da Silva Pinto (PTB), a unanimidade na votação pela aprovação da denúncia, pela aprovação do parecer final e por fim, pela cassação de Adilson, demonstra a transparência do processo.
SAIBA MAIS
QUEM VOTOU A FAVOR DA CASSAÇÃO
Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB); Demerson Dias - Demerson Da Saúde (PSB); Enio Luiz Tenório Perrone (PSD); Elza Alves Pereira e Pereira - Elza do Gás (PTB); Ivan Itamar da Silva (PT); Ivan Junior Lima Barboza (PTB); Izaque José da Silva (PSDB); Jailson do Nascimento Pereira (PRB) - Zé do Gato; José Geraldo de Souza – Geraldo da Padaria (PT); Manoel Aparecido de Mendonça - Cidão Mendonça (DEM); Natanael Gonzaga da Santa Cruz; e Valmir da Silva Pinto (PTB).
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Segundo Perrone, posse de suplente é prevista para 2ª-feira
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Clientes de Silgueiro envolvidos no processo tiveram que se retirar da solenidade
Fotos: José Reis
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Pela primeira vez na história de Prudente, vereador perdeu mandato por votação da Câmara
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Os 12 vereadores presentes votaram pela cassação, em julgamento que durou quase 10 horas