Ação contra chapa é considerada improcedente

REGIÃO - MARIANE GASPARETO

Data 03/08/2017
Horário 13:47

Na terça-feira, a Justiça eleitoral considerou improcedente a representação apresentada contra o prefeito de Presidente Bernardes, Luccas Inague Rodrigues (PP), e seu vice Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo (PP), dando provimento aos recursos dos requeridos. O despacho na íntegra ainda não estava disponível para consulta, devendo ser publicado ao longo dos próximos dias. A representação foi apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o qual sustentava que os representados, durante a campanha eleitoral, teriam arrecadado recursos nela utilizados em desacordo com a legislação.

Conforme o órgão ministerial, Luccas e Reginaldo teriam simulado a venda, mediante financiamento bancário, de uma caminhonete, totalizando R$ 60 mil. Eles teriam ainda supostamente distribuído bebidas, brindes e dinheiro a eventuais eleitores participantes de suas carreatas, com o intuito de captar sufrágio.

Em sua defesa, os requeridos sustentaram “a ilegalidade da quebra de seu sigilo, que diversas testemunhas que poderiam ter esclarecido os fatos não foram ouvidas, negou a existência de simulação - pois todas as movimentações financeiras se referiam a transações lícitas e regulares efetuadas entre os representados, amigos de longa data e acostumados a fazer negócios entre si”. Afirmaram que “diversas transferências foram realizadas a diversas pessoas, mas de todas estas, apenas duas efetuaram doações às campanhas”. “Isto demonstraria não ter ocorrido qualquer simulação, mas, sim, a mera liquidação de compromissos financeiros anteriores”.

Os requeridos negaram ainda a captação ilícita de sufrágio, que não teria ocorrido, reforçando que os relatos colhidos na investigação teriam partido de adversários políticos dos representados, ou pessoas a eles ligadas, seja por algum grau de parentesco, seja por interesse direto ou indireto no resultado do pleito, e que “seu conteúdo seria falso ou constituiria distorção da realidade”. Por fim, a defesa utilizou os mesmos argumentos para negar as alegações de “boca de urna”. Como noticiado por O Imparcial, no decorrer do processo, no ano passado, o prefeito eleito e seu vice chegaram a ser presos preventivamente e impedidos de assumir o cargo, medida que foi revogada em dezembro de 2016.

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