A união estável e as regras patrimoniais: é possível retroagir?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 20/03/2022
Horário 07:00

Em recente decisão a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) por maioria de votos concluiu que a definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage. O entendimento é de que a escolha do regime de comunhão de bens em uma união estável por contrato escrito produz efeitos ex-nunc (para o futuro), e cláusulas que estabeleçam a retroatividade desses efeitos são inválidas.

Na prática a decisão do STJ proíbe que uma escritura pública de união estável que declare o início da data anterior à lavratura possa determinar regime de bens, pois na ausência de contrato escrito vigora o regime da comunhão parcial de bens.

Essa decisão tem como fundamento a harmonia legislativa, isto porque a Constituição Federal preceitua que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, e para alterar o regime de bens no casamento é necessário procedimento judicial, e por via oblíqua permitir retroagir o regime de bens na união estável seria uma forma de alteração do regime sem decisão judicial, indo contra a facilitação da união estável em casamento, pois traria regras mais benéficas para união estável.

Mas afinal o que é a união estável e quais suas consequências jurídicas? A união estável é uma forma de família em que há a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

É necessário um prazo mínimo para o convívio? Não, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, assim como não é necessário que tenham filhos comuns. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato, porém não é possível a união estável se houver impedimentos para o casamento. Assim como no casamento, é possível eleger um regime de bens que irá regular a situação patrimonial do casal.

A união estável e o casamento são formas de família, e não existe hierarquia entre ambos. Mas qual a melhor opção? Vai depender dos anseios e perspectivas do casal, uma vez que a constituição do casamento exige um procedimento solene, com a celebração na presença do juiz de paz, expedição de editais, no registro civil de pessoas naturais. Já a formalização da união estável é um procedimento mais simples e célere, dependendo de menos formalidades e pode ser reconhecida por escritura pública. Diferentemente do casamento, não há necessidade de presença de testemunhas na lavratura da escritura.

A formalização da união estável está ligada à segurança jurídica dos companheiros, uma vez que reconhecido o vínculo familiar através de escritura pública, os mesmos irão eliminar diversas incertezas que podem afetar a segurança patrimonial do casal, como por exemplo, a dependência para fins previdenciários junto ao INSS, sucessão de bens, convênios médicos, odontológicos e clubes.

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